TRE-Rondônia decide que, para deputado federal,  PT só pode coligar com PSOL

Com a decisão do TRE, o candidato a deputado federal Mariton Benedito de Holanda, o Padre Ton, do PT, só poderá estar numa coligação com o PSOL, conforme imposição da Executiva Nacional considerada legal pela Justiça Eleitoral rondoniense.

RUBENS COUTINHO/TUDORONDONIA
Publicada em 29 de agosto de 2018 às 17:38
TRE-Rondônia decide que, para deputado federal,  PT só pode coligar com PSOL

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, em sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta -feira, excluiu o Partido dos Trabalhadores da coligação proporcional (a deputado federal) Juntos por um Novo Tempo para Rondônia 2, formada pelo PDT / PSB / PTB / SOLIDARIEDADE / PP / PR / DC / PTC / e PT.  A decisão foi tomada em julgamento de pedido de registro de coligação e teve como relator o juiz Clênio Amorim Correia. Aprovada pela Justiça Eleitoral, a coligação permanece com os demais partidos - excluído o PT. 

Por unanimidade, o TRE decidiu que prevalece a decisão da Executiva Nacional do PT que desfez os atos partidários do Diretório estadual e anulou as alianças definidas na convenção da legenda em Rondônia. Com isso, o PT foi excluído da coligação com os outrois  oito partidos que compõem a Juntos por um Novo Tempo para Rondônia 2.

Com a decisão do TRE, o candidato a deputado federal Mariton Benedito de Holanda, o Padre Ton, do PT, só poderá estar numa coligação com o PSOL, conforme imposição da Executiva Nacional considerada legal pela Justiça rondoniense.

Mas esta migração de Padre Ton para a coligação somente com o PSOL não foi determinada na sessão desta quarta, de forma que, por enquanto, o candidato está completamente isolado. E ainda pesa contra ele um pedido de impugnação de registro de candidatura apresentado ao TRE pela  Procuradoria Regional Eleitoral.

Este é o segundo julgamento em que o PT rondoniense sofre uma derrota no TRE na sua tentativa de manter uma coligação que lhe possibilite conquistar uma cadeira na Câmara Federal. O primeiro foi o julgamento de uma questão de ordem para fins de distribuição do horário gratuito de rádio e televisão

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