TRF 1ª Região garante transposição de servidora acima de 70 anos

A demora da União não pode beneficiá-la, tirando proveito na lentidão da Comissão em analisar e deferir os processos administrativos de transposição em prejuízo dos servidores

Zenia Cernov
Publicada em 20 de maio de 2020 às 12:39
TRF 1ª Região garante transposição de servidora acima de 70 anos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu decisão garantindo a transposição de uma servidora da educação com mais de 70 anos, ao julgar recurso contra a sentença que havia indeferido esse pedido. A situação da servidora Laudiceia Maria Lisboa era a seguinte: na data da Emenda Constitucional nº 60/2009, estava na ativa e ainda não possuía 70 anos; fez a opção pela transposição ainda em atividade; teve esse direito deferido administrativamente pela Comissão; no entanto, a Comissão cancelou a transposição antes que essa se efetivasse, sob alegação de que a servidora completou os 70 anos e teria que ser aposentada compulsoriamente. 

Na decisão do TRF, a Desembargadora Gilda Sigmarina entendeu que deveria prevalecer a idade e a situação em que a servidora se encontrava na data da promulgação da Emenda Constitucional, e que a modificação dessa situação após exercer o direito de opção não prejudica o direito. 

“Está evidenciado que a autora nasceu em 25/05/1944, do que se infere que em 11/11/2009 contava 65 anos, situação que afasta a hipótese de aposentadoria compulsória. Ademais, consta dos autos que a autora protocolou requerimento de aposentaodira em 22/05/2014, o que comprova sua condição de servidora ativa até aquela data.”  A decisão concedeu, ainda, retroativos desde 1/03/2014.

Os advogados Hélio Vieira da Costa e Zênia Cernov, que patrocinam a ação da servidora, consideram esse precedente de importância ímpar, por serem inúmeros os casos em que o servidor ostentava uma situação de ativo na data da Emenda Constitucional, fizeram a opção pela transposição, e vieram a se aposentar posteriormente. A demora da União não pode beneficiá-la, tirando proveito na lentidão da Comissão em analisar e deferir os processos administrativos de transposição em prejuízo dos servidores.

Comentários

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    pedro mendes 21/05/2020

    MARIA ETELVINA......... seu processo está assim....no PROTOCOLO GERAL PARA TRANSPOSIÇÃO...... Documento Consulta realizada em 21/05/2020 às 08:29 Protocolo: 04093010555201351 Data de Produção: 13/08/2013 Espécie: TERMO DE OPÇÃO Identificação: false Assunto: INCLUSAO EM QUADRO EM EXTINCAO DA ADMINISTRACAO FEDERAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.60/2009. Interessados Identificação Nome ***76899*** MARIA ETELVINA ARAUJO DA SILVA MARIA ETELVINA ARAUJO DA SILVA (***76899***) Histórico Data: 30/04/2020 15:52:28 Unidade: Revisão de Ofício da 1ª Câmara de Julgamento/CEEXT-MP/Ministério da Economia Operação: Conclusão do processo na unidade Data: 30/04/2020 15:52:15 Unidade: Revisão de Ofício da 1ª Câmara de Julgamento/CEEXT-MP/Ministério da Economia Operação: Reabertura do processo na unidade

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    Jader James 21/05/2020

    MARIA ETELVINA ARAÚJO DA SILVA, se vc tiver interesse sobre informações de sua transposição, posso te passar algumas dicas sem custo algum.

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    Maria Etelvina Araújo da Silva 20/05/2020

    Sou MARIA ETELVINA ARAÚJO DA SILVA daqui de Porto Velho Rondônia Brasil servidora pública estadual desde 1984,eu redigi um documento que originou a transposição para os quadros da União Federal, mais Até AGORA, todos estão sendo transpostos, E eu NÃO SEI QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A MINHA TRANSPOSICAO PARA OS QUADROS DA UNIÃO FEDERAL! Ainda recebendo matrícula estadual 300002329, QUE ESTARIA ACONTECENDO

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