Tribunais devem observar direitos humanos ao contratar segurança privada

O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 81/2021, que tratou da precarização dos serviços oferecidos pelas empresas desse setor no país

Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias/Foto: Luiz Silveira/CNJ
Publicada em 09 de novembro de 2021 às 18:37
Tribunais devem observar direitos humanos ao contratar segurança privada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante a 95ª Sessão do Plenário Virtual recomendação para estimular a adoção, por parte do Poder Judiciário, de práticas inclusivas, transparentes e de respeito aos direitos humanos quando da contratação de serviços de segurança privada. O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 81/2021, que tratou da precarização dos serviços oferecidos pelas empresas desse setor no país.

O Ato Normativo 0007528-80.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Mário Guerreiro, destaca que a preocupação com a contratação de empresas e equipes de segurança especializadas e bem qualificadas tem como objetivo combater a precarização desse serviço e evitar ações violentas desproporcionais e discriminatórias no desempenho dos serviços de segurança dos órgãos da Justiça.

De acordo com o texto, foi recomendada as unidades judiciárias brasileiras a adoção de medidas que assegurem a eficiência e qualidade, como a contratação de profissionais que possuam formação inicial e continuada em conteúdos de direitos humanos e de combate a todas as formas de preconceito. A recomendação prevê a contratação de equipes de segurança com diversidade cultural, étnica, racial e de gênero.

O GT de segurança privada concretiza uma proposta apresentada pelo Observatório dos Direitos Humanos, criado em 17 de setembro de 2020 pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, para fundamentalmente proteger e garantir os direitos humanos no âmbito da Justiça brasileira.

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