Tribunal aumenta indenização a ex-senadora Vanessa Grazziotin por agressão
A agressão ocorreu em 31 de agosto de 2016, horas após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado
Após apelação da Advocacia do Senado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu pelo aumento de R$ 15 mil para R$ 30 mil de valor da indenização por agressão à ex-senadora
A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em face de apelação da Advocacia do Senado, decidiu que a indenização devida pelo advogado Paulo Demchuk, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), à ex-senadora Vanessa Grazziotin por uma agressão no Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba (PR), deve subir de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
A agressão ocorreu em 31 de agosto de 2016, horas após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado. Segundo a ação contra Demchuk, impetrada pela Advocacia do Senado, Vanessa foi agredida verbalmente, em razão de seu posicionamento no julgamento, quando chegava ao aeroporto. O réu também teria usado de força para retirar o celular de Vanessa.
Em decisão de abril de 2020, o TJDFT decidiu de forma parcialmente favorável à ex-senadora, condenando o réu a uma indenização de R$ 15 mil acrescidos de correção e juros a partir da data do incidente. O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho considerou que não havia provas suficientes da agressão verbal, mas considerou que não existem dúvidas de que Demchuk agrediu Vanessa ao tentar tirar o celular de suas mãos pelo uso de força física e que, por isso, “submeteu a vítima a constrangimento e vexame suficientes à configuração de dano moral”.
Na época, o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, comemorou o “efeito pedagógico” da decisão, que ajudará a evitar agressões por posições políticas, mas a Advocacia do Senado entrou com recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores determinaram majorar o montante para R$ 30 mil, considerando os efeitos da ampla repercussão do evento.
"Os efeitos lesivos foram otimizados, irradiando exposição indevida da apelante em situação que não deflagrara e somente lhe irradiara vexame e constrangimento. Outrossim, o apelado é advogado bem situado, descerrando a presunção de que detém condições financeiras de suportar compensação superior à estimada sem abalo em suas economias", diz o acórdão.
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