Tribunal de Contas de Rondônia indefere pedido de mais prazo em caso de dispensa de licitação da FHEMERON
Ainda conforme a decisão, a documentação complementar pode ser aceita enquanto os autos estiverem em fase de instrução pela Unidade Técnica
Porto Velho, RO – Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), proferida pelo Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, indeferiu o pedido de prorrogação de prazo feito por Onofre Monteiro da Silva, Chefe do Núcleo de Compras da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (FHEMERON). O caso em questão se refere a uma representação do Ministério Público de Contas, que aponta possíveis irregularidades na dispensa de licitação para a aquisição de material de expediente pela FHEMERON.
A representação inicial levou à determinação de audiência dos envolvidos para apresentação de justificativas e defesas. Entre os notificados, estavam o Presidente da FHEMERON, Reginaldo Girelli Machado, e outros responsáveis pelas áreas de Compras e Almoxarifado da fundação. As acusações centrais envolvem a contratação precária baseada em emergência fictícia e a morosidade na conclusão do regular processo de licitação.
Onofre Monteiro da Silva solicitou mais tempo para preparar sua defesa, alegando hipossuficiência econômica (falta de recursos financeiros) para contratar advogado e a falta de resposta da assessoria jurídica da FHEMERON e da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
No entanto, o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza decidiu manter o prazo inicial de 15 dias, considerando-o razoável e proporcional. A decisão ressalta a importância da celeridade processual e da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ainda conforme a decisão, a documentação complementar pode ser aceita enquanto os autos estiverem em fase de instrução pela Unidade Técnica. O caso segue para análise processual pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RO, após a apresentação das justificativas ou o vencimento do prazo estabelecido.
O inteiro teor da decisão está disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
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