Tribunal de Contas inocenta deputado Laerte Gomes de acusações feitas pelo MP na Operação Olimpo, em 2012
O deputado Laerte Gomes e todos os citados na acusação tiveram, no curso da apuração dos fatos , a oportunidade de comprovar que os erros foram formais , como ocorre em qualquer administração pública, contrapondo a destruição moral que a propagação midiática causou aos envolvidos na época da Operação Olimpo.
Deputado estadual Laerte Gomes
Durante a 11ª Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), dia 6 de julho, os conselheiros julgaram o Acórdão que trata de Tomada de Contas Especial originária de representação feita pelo Ministério Público (MP/RO), com vista a apurar supostas irregularidades no transporte escolar do município de Alvorada do Oeste, em ação da Promotoria de Justiça do município durante a gestão do ex-prefeito Laerte Gomes, que hoje exerce mandato de deputado estadual pelo PSDB e é o líder do governo na Assembleia Legislativa estadual.
Com base no relatório do conselheiro relator, Valdivino Crispim de Souza, foi verificada a existência de atos administrativos de cunho formal e sanáveis, cujos cálculos referem-se aos pagamentos de transporte escolar feitos pela prefeitura de Alvorada. O relator sugeriu multas pecuniárias por falhas técnicas entre os exercícios de 2005 a 2012, desfecho diferente da acusação de desvio de R$ 9 milhões conforme foi exaustivamente alardeado na imprensa após a Operação Olimpo, deflagrada pelo Ministério Público em março de 2012, que apontou 37 pessoas envolvidas e prendeu 10, entre elas seis diretores e servidores de escolas do município, como sendo membros de uma “organização criminosa”, “quadrilha”, comandados pelo ex-prefeito.
Após a Operação, o ex-Procurador de Justiça do MP reuniu a imprensa e anunciou que o Tribunal de Contas havia verificado o possível desvio de R$ 9 milhões na prefeitura de Alvorada do Oeste. O ex-presidente do TCE estava presente na coletiva e agora, passados quase 5 anos, o mesmo Tribunal de Contas julga o processo e, por unanimidade, afirma que não houve dolo e nem prejuízo causado pela prefeitura na contratação do serviço de transporte escolar, contrariando o que fora alardeado.
O possível prejuízo calculado pelo Tribunal de Contas na auditoria concluída refere-se à verificação de divergência entre a trajetória percorrida pelos ônibus escolares e aquela registrada nos relatórios de viagem, no período de 2005 a 2012 , e controvérsia de anotações. Os valores dos cálculos são distantes do que foi divulgado após a Operação Olimpo.
No Acórdão do Tribunal de Contas é relatada a infringência ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. O conselheiro faz a ressalva a um dos objetos da denúncia do MP, que pediu auditoria e multa ao ex-prefeito em R$ 1.620,00 pelo fato de os extratos de contratos terem sido publicados apenas no mural da prefeitura, sendo que a Lei exigia a publicação em imprensa oficial, para a devida formalização.
A investigação do MP e a auditoria do Tribunal de Contas deram oportunidade para o ex-prefeito, e muitos dos acusados que tiveram seu nome jogado na lama, de se defenderem das acusações de formação de quadrilha. No Acórdão, está relatado pela defesa que, na época em que veio à tona a acusação de favorecimento e superfaturamento, a prefeitura de Alvorada do Oeste licitou o km rodado a R$ 3.49, enquanto no município de Cacoal o preço praticado foi maior, de R$ 4,47 por km rodado.
O deputado Laerte Gomes e todos os citados na acusação tiveram, no curso da apuração dos fatos , a oportunidade de comprovar que os erros foram formais , como ocorre em qualquer administração pública, contrapondo a destruição moral que a propagação midiática causou aos envolvidos na época da Operação Olimpo.
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Comentários
SENHOR LAERTE justica feita parabens, eu ja morei em ALVORADA DO OESTE E QUANDO VI A NOTICIA FIQUEI TRISTE, POIS CONHECO O Sr.LAERTRE UM COMERCIANTE JOVEM E EXEMPLAR, MAS PERGUNTO E A NOTICIA E PREJUIZO AO MUNICIPIO E AS PRISOES , QUEM VAI REPARAR ESTE DANO AOS CIDADOES CITADOS.
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