Tribunal de Ética e Disciplina decide por exclusão de advogada condenada por formação de quadrilha e outros crimes

De acordo com os autos, a advogada foi condenada criminalmente por tentar obter vantagem ilícita através de fraude em prejuízo da União Federal, uso de documento público materialmente falso (RG) perante o Judiciário e formação de quadrilha.

Ascom OAB/RO
Publicada em 25 de abril de 2023 às 18:09
Tribunal de Ética e Disciplina decide por exclusão de advogada condenada por formação de quadrilha e outros crimes

Em julgamento realizado no último dia 14, a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-RO decidiu pela exclusão de uma advogada dos quadros da Seccional. A decisão foi tomada após análise dos autos, que revelaram o envolvimento da profissional em crimes graves, comprometendo sua integridade moral e profissional, tornando-a moralmente inidônea para a sua manutenção nos quadros da Ordem (art. 34, XXVII, da Lei 8.906/94).

O voto do relator, advogado José Jair Valim, foi seguido por unanimidade pela turma julgadora. A decisão do TED não é definitiva e somente será executada após apreciação do Pleno Conselho da Seccional. A exclusão está prevista no art. 38, II, da mesma lei.

De acordo com os autos, a advogada foi condenada criminalmente por tentar obter vantagem ilícita através de fraude em prejuízo da União Federal, uso de documento público materialmente falso (RG) perante o Judiciário e formação de quadrilha.

Louise Haufes, presidente da turma e vice-presidente do TED, esclarece que "a competência para julgar processos de exclusão é exclusiva do Pleno do Conselho Seccional da OAB, mediante manifestação favorável de dois terços de seus membros". O procedimento está previsto no art. 38, parágrafo único, combinado com art. 70, § 1º, ambos do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94).

A presidente do TED, Alessandra Rocha Camelo, destaca a importância do papel institucional do Tribunal de Ética. "O TED vem cumprindo zelosamente com seu papel institucional, no cumprimento do Estatuto da Advocacia, das normas deontológicas previstas no Código de Ética e Disciplina, ainda que seja uma decisão de exclusão dos quadros da OAB. Esse tipo de decisão, em verdade, contribui para a dignidade e a credibilidade da Advocacia", disse.

O presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, reforçou a seriedade com que a Ordem trata questões éticas. "É nosso compromisso zelar pela integridade e ética na advocacia, e decisões como esta, mesmo que dolorosas, são fundamentais para garantir a confiança da sociedade na atuação dos profissionais do Direito".

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook