Tribunal de Justiça confirma absolvição de agente penitenciário acusado de crime de tortura
Mantida a sentença, o agente penitenciário foi absolvido do crime imputado, qual seja, da acusação de crime hediondo ou tortura, tendo em vista que ficou evidente que a retirada dos presos das celas para advertências verbais foi a única ação realizada pelo agente, o que não se configura crime.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) confirmou nesta quinta-feira (11.07) a absolvição do agente penitenciário E. G. L., no processo em que era acusado de crime de tortura contra dois detentos, durante um plantão em 2014, na Cadeia Pública de Costa Marques. O acórdão ainda será publicado.
Denunciado pelo Ministério Público Estadual, o agente penitenciário já havia sido absolvido em junho de 2018, pela juíza Maxulene de Souza Freitas. O Ministério Público recorreu da decisão, mas a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça decidiu por manter a sentença de absolvição.
Consta dos inclusos autos que os dois detentos apresentaram acusação de que o agente penitenciário teria agido com emprego de violência física, “como forma de aplicar castigo pessoal”. Porém, no entendimento da magistrada, as seis testemunhas arroladas pelo MP não provaram a acusação feita contra o servidor.
Mantida a sentença, o agente penitenciário foi absolvido do crime imputado, qual seja, da acusação de crime hediondo ou tortura, tendo em vista que ficou evidente que a retirada dos presos das celas para advertências verbais foi a única ação realizada pelo agente, o que não se configura crime.
Em nota, o Singeperon, sindicato da categoria, enalteceu a decisão judicial. A presidente Daihane Gomes destacou que “ninguém está livre de qualquer tipo de acusação”, e que “cabe à justiça sentenciar culpados e inocentes”. Daihane ainda revelou que o agente e a família vinha sofrendo com a situação, “mas, agora, podemos comemorar. A justiça foi feita”, completou.
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