Tribunal de Justiça de Rondônia instaura processo fisciplinar contra servidor por comentário transfóbico

A decisão do presidente do TJRO, embasada em várias normativas legais e regulamentações internas, enfatiza o compromisso da instituição com a luta contra qualquer forma de discriminação

Tudorondonia
Publicada em 01 de fevereiro de 2024 às 10:48
Tribunal de Justiça de Rondônia instaura processo fisciplinar contra servidor por comentário transfóbico

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) anunciou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar contra um(a) servidor(a) identificado(a) apenas como A. L. de L.

A medida foi tomada após a detecção de um comentário supostamente transfóbico feito pelo(a) servidor(a) em uma rede social, o que levantou questões sobre a conduta ética e o respeito aos princípios da dignidade da função pública.

A decisão do presidente do TJRO, embasada em várias normativas legais e regulamentações internas, enfatiza o compromisso da instituição com a luta contra qualquer forma de discriminação.

O comentário em questão, feito em um contexto privado, foi considerado pelo tribunal, em tese, como uma transgressão à honra e dignidade da função pública, bem como aos compromissos éticos da instituição.

O processo foi encaminhado à Comissão Processante Permanente do TJRO, que terá o prazo de 50 dias, a partir da data do Termo de Distribuição, para conduzir a instrução e apresentar um relatório conclusivo sobre o caso.

A ação do tribunal segue os procedimentos previstos no Provimento Conjunto número 002/2016-PR-CG, e está alinhada com as disposições da Lei Complementar n. 068/92 e da Instrução n. 009/2007-PR.

Esta ação do TJRO reflete o crescente esforço das instituições públicas brasileiras em assegurar ambientes de trabalho livres de discriminação e preconceito, promovendo a igualdade e o respeito à diversidade.

Comentários

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    Eduardo Prestes Junior 02/02/2024

    A matéria deixa claro que os comentários foram realizados em contexto privado. Ao final, enfatiza que a medida se trata de um esforço para assegurar ambientes de "trabalho livres de discriminação". Fica a pergunta: onde se insere a competência do tribunal para vilipendiar um cidadão por atos cometidos na esfera privada, que não guardam qualquer relação com sua atuação administrativa? Não seria o caso do (a) próprio ofendido (a) manejar as ações cabíveis nas esferas cível e criminal objetivando a responsabilização do ofensor? Vievemos tempos difíceis, juízes se acham semideuses, sob o argumento de reprimir mazelas, causam danos maiores do que os que buscam reprimir. Não existem limites para essa gente, se autointitulam paladinos da razão, senhores da lei, heróis alados que vão salvar o mundo dos insanos e tornar a sociedade justa e perfeita. Como disse Rui Barbosa: "A pior das ditaduras é a do judiciário, contra ela não há a quem recorrer"!

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