Tribunal do Júri em Cerejeiras condena a 27 anos de prisão a acusada de matar companheiro

Segundo as investigações, a condenada envenenou o companheiro durante o jantar e, de madrugada, a vítima acordou passando mal

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 29 de novembro de 2024 às 21:04

Tribunal do Júri em Cerejeiras condena a 27 anos de prisão a acusada de matar companheiro

O Tribunal do Júri, na Comarca de Cerejeiras, condenou na noite da quinta-feira, 28 de novembro, a mulher acusada de matar o então companheiro envenenado a 27 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Os jurados entenderam que a ré, de 53 anos, praticou o crime de forma premeditada, com a anterior aquisição da substância tóxica (veneno) e adiante espalhou a substância na comida da vítima, o que a levou a óbito. O crime aconteceu em setembro de 2023 na Zona Rural de Cerejeiras, no Cone Sul do Estado de Rondônia. A vítima tinha 71 anos.

Segundo as investigações, a condenada envenenou o companheiro durante o jantar e, de madrugada, a vítima acordou passando mal. O idoso chegou a procurar atendimento médico, mas não resistiu.

As investigações

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), ao buscar os documentos da vítima, um familiar do idoso se deparou com a cachorrinha de estimação morta. Após isso, foi levantada a possibilidade de o animal ter lambido o vômito da vítima. Então, foi realizada a coleta de algumas evidências e vestígios para serem submetidos a exames periciais, como o conteúdo gástrico do corpo da vítima para exame toxicológico.

Os laudos dos exames comprovaram a existência do veneno no corpo da vítima e do animal. No comércio local, dias antes, a mulher foi vista por testemunhas comprando a substância rastreada na cena do crime, de acordo com os autos do processo.

Conforme consta na sentença, os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, no lar da vítima, ambiente que deveria ser de conforto e tranquilidade. O idoso estava vulnerável diante da confiança depositada na companheira, o que facilitou a execução do crime.

O julgamento foi presidido pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira.

Tribunal do Júri em Cerejeiras condena a 27 anos de prisão a acusada de matar companheiro

Segundo as investigações, a condenada envenenou o companheiro durante o jantar e, de madrugada, a vítima acordou passando mal

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 29 de novembro de 2024 às 21:04
Tribunal do Júri em Cerejeiras condena a 27 anos de prisão a acusada de matar companheiro

O Tribunal do Júri, na Comarca de Cerejeiras, condenou na noite da quinta-feira, 28 de novembro, a mulher acusada de matar o então companheiro envenenado a 27 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Os jurados entenderam que a ré, de 53 anos, praticou o crime de forma premeditada, com a anterior aquisição da substância tóxica (veneno) e adiante espalhou a substância na comida da vítima, o que a levou a óbito. O crime aconteceu em setembro de 2023 na Zona Rural de Cerejeiras, no Cone Sul do Estado de Rondônia. A vítima tinha 71 anos.

Segundo as investigações, a condenada envenenou o companheiro durante o jantar e, de madrugada, a vítima acordou passando mal. O idoso chegou a procurar atendimento médico, mas não resistiu.

As investigações

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), ao buscar os documentos da vítima, um familiar do idoso se deparou com a cachorrinha de estimação morta. Após isso, foi levantada a possibilidade de o animal ter lambido o vômito da vítima. Então, foi realizada a coleta de algumas evidências e vestígios para serem submetidos a exames periciais, como o conteúdo gástrico do corpo da vítima para exame toxicológico.

Os laudos dos exames comprovaram a existência do veneno no corpo da vítima e do animal. No comércio local, dias antes, a mulher foi vista por testemunhas comprando a substância rastreada na cena do crime, de acordo com os autos do processo.

Conforme consta na sentença, os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, no lar da vítima, ambiente que deveria ser de conforto e tranquilidade. O idoso estava vulnerável diante da confiança depositada na companheira, o que facilitou a execução do crime.

O julgamento foi presidido pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira.

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