Tribunal Eleitoral nega liminar a Daniel Pereira e ao partido de Marcos Rogério em ação de cassação movida contra o governador Coronel Marcos Rocha
Nas ações ambos alegaram, em suma, que houve uma suposta prática de abuso de poder político e econômico praticado pelo governador Coronel Marcos Rocha, e seu respectivo vice, Sergio Gonçalves, consistente na revogação do decreto que criou a reserva do soldado da borracha, dentro outras matérias
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu na data de ontem (12.01.2022) dois pedidos liminares contidos nas ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo candidato derrotado nas urnas Daniel Pereira e, pelo partido do outro candidato derrotado, Marcos Rogério.
Nas ações ambos alegaram, em suma, que houve uma suposta prática de abuso de poder político e econômico praticado pelo governador Coronel Marcos Rocha, e seu respectivo vice, Sergio Gonçalves, consistente na revogação do decreto que criou a reserva do soldado da borracha, dentro outras matérias.
Na liminar, postularam Daniel e Marcos Rogério que o Tribunal Regional Eleitoral expedisse uma série de ofícios a diversos órgãos visando a obtenção de informações. Todavia, tais pedidos foram negados pelo relator do caso, Desembargador Miguel Mônico, ao argumento, em suma, de que os autores erraram em pedirem tais diligência ao Tribunal, pois não cabe ao poder judiciário substituir as partes na produção das provas; caberia então as autores observar as regras atinentes à distribuição do ônus da prova, o que não foi feito.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que representa o Governador e o respectivo Vice, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo, disse que não iria comentar o mérito do caso, pois ainda não recebeu qualquer notificação derivada dessas ações, mas que de fato há uma regra básica que deve ser observada por todos, qual seja, de que cabe a própria parte obter os documentos que julgar necessário para embasar a ação, de acordo com que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); o Tribunal, segue o advogado, não pode servir de cartório para as partes de uma demanda.
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