Tribunal federal aplica a nova lei de improbidade e absolve ex-secretário municipal de Porto Velho/RO
Ao negar provimento ao recurso do MPF, o Desembargador Marllon Sousa, relator da apelação, disse que deveria ser aplicado ao caso a nova lei de improbidade administrativa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília, negou provimento a um recurso de apelação proposto pelo Ministério Público Federal, que buscava reverter o indeferimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa movida contra o ex-secretário de projetos e obras de Porto Velho, Israel Xavier, além de outros agentes públicos, ao argumento de que a ação não individualizou a conduta de cada acusado.
Ao negar provimento ao recurso do MPF, o Desembargador Marllon Sousa, relator da apelação, disse que deveria ser aplicado ao caso a nova lei de improbidade administrativa, que exige que as condutas dos réus sejam perfeitamente individualizadas na petição inicial, tendo em vista possibilitar às partes o exercício efetivo do contraditório, desestimulando-se, assim, o ajuizamento de ações temerárias, visto que a antiga lei de improbidade não trazia qualquer previsão expressa nesse sentido.
Desse modo, entendeu o relator que deveria ser descrita na petição inicial as condutas específicas de cada uma dos réus, seguindo uma abordagem similar àquela adotada nas denúncias penais. Como isso não foi feito, entendeu que o indeferimento da inicial estava correto.
A reportagem entrou em contato com o advogado do ex-secretário de projetos, o advogado Nelson Canedo, que declarou que a nova lei de improbidade assumiu novos contornos em relação aos requisitos obrigatórios que devem estar presentes na petição inicial, dentre os quais a descrição pormenorizada dos fatos imputados a cada um dos réus. Isso possibilita o exercício pleno da ampla defesa, pois a partir daí cada parte da ação saberá exatamente do que está sendo acusado. Na hipótese, apesar da petição inicial ter aproximadamente 65 laudas, não descreveu de forma satisfatória a conduta de cada réu, conforme exige a nova lei de improbidade, daí porque foi mantido o indeferimento da inicial.
Cabe recurso da decisão.
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Comentários
O amago da questao restringe se ao ato de improbidade foi praticado ou nao. Desnecessario para quem quer um pais justo e digno, convocar inepcia ou quer motivo de extincao do processo baseado em regras que, por sua vez deveriam obrigatoriamente vir acompanhada de uma emenda, porem nao lhe foi dada oportunidade para isso. Judiciario esta ha tempos falido
José Pinto, Israel não foi inocentado, apenas a petição foi indeferida por falha processual.
Israel Xavier. Grande Professor Doutor. Eu o conheço bem, há anos. Sempre acreditei na inocência dele. Quem conversou comigo a época dois fatos, sabe o quanto eu o defendi. Homem simples, sem ganância por dinheiro. Sempre age de boa fé. Um grande abraço, professor. Justiça foi feita.
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