Tribunal Justiça de Rondônia mantém condenação de 21 anos a estuprador

As penas aplicadas ao acusado pelos crimes foram de 21 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de estupro; um mês e cinco dias de detenção pelo crime  de ameaça, mais 20 dias de prisão simples pela contravenção de vias de fato

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 01 de dezembro de 2020 às 14:49
Tribunal Justiça de Rondônia mantém condenação de 21 anos a estuprador

Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de um padrasto, residente no Município de Ariquemes, acusado de abusar sexualmente de sua enteada por 7 anos. Durante esse período, além de abusar dela sexualmente, batia e fazia ameaças de morte à vítima, caso ela denunciasse os abusos sofridos.

As penas aplicadas ao acusado pelos crimes foram de 21 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de estupro; um mês e cinco dias de detenção pelo crime  de ameaça, mais 20 dias de prisão simples pela contravenção de vias de fato.

Conforme destacou o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os abusos sexuais contra a menina iniciaram em 2011, quando a vítima tinha nove anos de idade, e se estenderam, de forma contínua, até 2018. Ainda segundo o voto, os abusos sexuais aconteciam concomitantemente com vias de fato e ameaças de morte contra a vítima e a mãe desta. O réu falava que, caso ela contasse a sua mãe, que era esposa do acusado, mataria as duas.

O voto narra que as violências praticadas contra a criança ocorriam sempre quando a mãe dela saía para trabalhar. Essa violência contínua levou a adolescente a um estado de automutilação, pois, em vez de se sentir vítima, imaginava ser a culpada pelo que lhe ocorria.

No recurso de apelação pelo acusado, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal fizeram seomente pequena correção na dosimetria da pena, mantendo as condenações de estupro, vias de fato e de ameaça.

Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos, José Antônio Robles e o juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal.

O Acórdão, isto é, a decisão colegiada, foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 30, página n. 124.

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