TSE altera norma que regulamenta uso de assinaturas eletrônicas para criação de partidos
Sistema que recebe assinaturas foi adequado para possibilitar que a cidadã ou cidadão brasileiro formalize o apoio de forma totalmente digital
Na sessão administrativa desta quinta-feira (18), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a nova redação do artigo 13 da Resolução TSE nº 23.647/2021, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas para apoiar a criação de agremiações partidárias. O dispositivo altera a Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Na prática, o texto proposto pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, fixa a data que a permissão do uso de assinaturas eletrônicas passa a vigorar. No dia 3 de novembro, o Tribunal adequou os sistemas para possibilitar que a cidadã ou cidadão brasileiro formalize o apoio à criação de legendas de forma totalmente digital.
A norma aprovada hoje ficou com a seguinte redação: “Esta Resolução entra em vigor tão logo implementada ao menos uma das soluções previstas no art. 13-C acrescentado à Resolução-TSE nº 23.571/2018, cientificando-se as agremiações políticas em formação por intermédio do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF)”.
Portanto, fica autorizado o uso de todas as assinaturas enviadas a partir da atualização do SAPF, que ocorreu no início deste mês. O prazo não havia sido estabelecido anteriormente porque dependia da atualização desse sistema para comportar a inovação, que passou a permitir a utilização de assinaturas eletrônicas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Desde então, os apoiamentos feitos pela assinatura eletrônica já estão sendo cadastrados pelas agremiações e processados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, o Brasil tem 84 partidos em formação, que serão comunicados sobre a vigência da resolução pelo SAPF.
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