TSE autoriza transações via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições 2022
Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa ontem (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.
A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.
Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.
Todas as indagações foram respondidas afirmativamente.
Rastreabilidade
Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.
PIX na Justiça Eleitoral
O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.
O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.
Processo relacionado: CTA 0600244-02
Marcos Rogério anuncia MP com reabertura de prazo para enquadramento de novas categorias
Articulador da Medida Provisória junto ao Governo, Marcos Rogério afirma que enquadramento desses servidores é questão de justiça
Deputado Anderson repudia forma covarde em que policial penal foi morto durante possível tentativa de assalto em Porto Velho
Se os membros da segurança pública vivem na insegurança dentro dos municípios aqui nosso estado, imagine quem não é da segurança
Prazo para registro termina com três federações partidárias formadas
Registro no TSE é necessário para concorrer às eleições deste ano
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook