TSE cassa decisão do TRE-Rondônia e defere registro de candidata ao cargo de deputada estadual

A candidata ganhou notoriedade nacional na semana passada ao reverter no TSE uma decisão liminar do TRE/RO que havia determinado a paralisação de seus atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Assessoria
Publicada em 15 de setembro de 2018 às 17:43
TSE cassa decisão do TRE-Rondônia e defere registro de candidata ao cargo de deputada estadual

O Tribunal Superior Eleitoral cassou, nessa sexta-feira,  a decisão do TRE/RO que havia indeferido o registro de candidatura da candidata ao cargo de deputada estadual Hosana Maria Alves Pinto (PSB), por ausência de prova de desincompatibilização de entidade sindical da qual fazia parte.

A candidata ganhou notoriedade nacional na semana passada ao reverter no TSE uma decisão liminar do TRE/RO que havia determinado a paralisação de seus atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como retirou seu nome da urna eletrônica, em razão do indeferimento do seu registro de candidatura. Foi à primeira decisão do TSE nesse sentido após o julgamento do caso Lula.

Ao dar provimento ao recurso da candidata para deferir seu registro de candidatura, o relator do caso, Ministro Jorge Mussi, alegou que não foi oportunizado a candidata exercer o contraditório e a ampla defesa, pois o TRE/RO não abriu prazo para que ela apresentasse documento cuja ausência serviu de base para o indeferimento do registro, conforme dispõe a Súmula 3/TSE.

De qualquer maneira, como a candidata juntou prova da sua desincompatibilização no recurso apresentado no TSE, entendeu o Ministro Relator que o registro deveria ser deferido.

Segundo o advogado de Hosana, Igor Habib, do escritório Nelson Canedo, a decisão do deferimento do registro de Hosana já foi comunicada ao TRE/RO. O advogado ainda sustentou que o indeferimento do registro da candidata estava gerando danos irreversíveis a sua campanha, todavia o TSE agiu com toda a presteza e reconheceu que de fato ocorreu transgressão a orientação da Sumula 3/TSE, motivo pelo qual o deferimento de seu registro foi correto.

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