TSE e AGU firmam convênio para recuperar gastos com eleições suplementares
Objetivo é buscar o máximo de eficiência nas atividades para o ressarcimento do erário federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) celebraram, na tarde desta segunda-feira (13), acordo de cooperação técnica para estabelecer atuação conjunta com a finalidade de efetivar o ressarcimento ao erário federal de valores gastos com a realização de eleições suplementares. O convênio foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, em cerimônia realizada no gabinete da Presidência do Tribunal, em Brasília (DF).
Durante a cerimônia, o ministro Luiz Fux destacou que a atual gestão do Tribunal assumiu dois compromissos muito marcantes: o combate às fake news e a aplicação irrestrita da Lei da Ficha Limpa. “O combate às fake news já trouxe resultados palpáveis, e aqui [a celebração do acordo] é a concretização do nosso empenho na aplicação da Lei da Ficha Limpa e da seriedade com que todos levamos em conta o nosso múnus público. Quem dá causa ao prejuízo é responsável pelos atos praticados e pelo ressarcimento do dano”, ressaltou.
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, recordou que a celebração do convênio entre as instituições é, na verdade, uma renovação de outro acordo de cooperação semelhante, firmado em 2012, para a recuperação dos recursos gastos com a realização de eleições suplementares. “O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, dialogou com as nossas equipes e reconheceu a importância da renovação desse termo”, frisou.
O acordo estabelecerá um canal permanente de comunicação entre o TSE e a AGU, especialmente por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU). Pelos termos do convênio, competirá ao TSE informar a AGU sobre a realização de eleições suplementares para que sejam adotadas as medidas cabíveis visando o ressarcimento do erário federal. O Tribunal também deverá manter um registro nacional atualizado dos casos de anulação de eleições e da realização de pleitos suplementares.
Caberá ainda à Corte Eleitoral apurar, por eleição, os custos administrativos da Justiça Eleitoral decorrentes da realização de eleições suplementares, incluindo a eventual utilização de forças federais. Além disso, o TSE deverá obter junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informações que possibilitem a identificação e a localização dos responsáveis pela anulação dos pleitos regulares. Por fim, o Tribunal deverá disponibilizar à AGU dados e provas para o integral ressarcimento dos gastos da União.
Por sua vez, competirá à AGU, entre outras atribuições, a efetiva cobrança dos valores despendidos com as novas eleições, mediante a adoção das medidas executivas no âmbito das ações em curso na Justiça Eleitoral ou por meio do ajuizamento de ações judiciais e todos os incidentes processuais cabíveis, além da adoção de medidas extrajudiciais. O objetivo é buscar o máximo de eficiência nas atividades para o ressarcimento do erário federal.
O acordo terá a vigência de cinco anos consecutivos, podendo ser alterado ou prorrogado a qualquer tempo, mediante termo aditivo.
Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 11/2018.
Eleições suplementares
Uma eleição suplementar ocorre quando o pleito regular é anulado por decisão da Justiça Eleitoral em razão do indeferimento do registro do candidato ou da cassação do diploma ou mandato do eleito. Para realizar esses novos pleitos, são realizados diversos gastos, tais como o pagamento de despesas com auxílio-alimentação dos mesários, infraestrutura, logística e transporte de urnas eletrônicas.
Conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral deverá marcar nova eleição sempre que o candidato que tenha recebido mais de 50% dos votos válidos tiver seu registro indeferido, seu diploma cassado ou perca seu mandato em virtude da prática de determinadas irregularidades ou de crimes eleitorais. Isso ocorre porque a decisão da Justiça Eleitoral gera a anulação da votação recebida por esse candidato, independentemente do número de votos recebidos.
Alguns exemplos de práticas que podem acarretar o indeferimento do registro de candidatura, a cassação do diploma ou a perda do mandato são compra de votos, o abuso de poder político ou econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação.
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