TSE mantem rejeição de denúncia contra o ex-prefeito Mauro Nazif
O Tribunal Superior Eleitoral não acolheu o recurso especial proposto pelo Ministério Público que visava reformar a decisão proferida pelo TRE de Rondônia que havia determinado o arquivamento da denúncia proposta pelo MP.
Ex-prefeito Mauro Nazif
O Tribunal Superior Eleitoral não acolheu o recurso especial proposto pelo Ministério Público que visava reformar a decisão proferida pelo TRE de Rondônia que havia determinado o arquivamento da denúncia proposta pelo MP, a qual buscava abrir um processo criminal contra o ex-prefeito Mauro Nazif, e seu irmão, Gilson Nazif, ex-secretário de obras do Município, para apurar a suposta prática de crime eleitoral de compra de votos relativo à eleição de 2012.
Segundo a denúncia oferecida, durante o transcorrer do pleito eleitoral de 2012, o Denunciado Gilson, irmão do então candidato a Prefeito do Município de Porto Velho, Mauro Nazif, havia prometido ajudar os moradores do Condomínio Mato Grosso, situado na Rua Raimundo Cantuária, Bairro Santa Bárbara, nesta Capital, regularizando a posse da área em troca de votos para o referido candidato, o que configura, segundo entendimento do Ministério Público, crime de corrupção eleitoral.
Já em relação ao atual prefeito, apesar de não estar presente as reuniões, sustentou que o delito de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) não exige uma atuação pessoal, podendo o delito ser cometido pelo candidato ou por alguém em nome dele.
O Ministro Admar Gonzaga, Relator do recurso no TSE, seguiu a mesma linha de fundamento adotada pelo voto divergente do então ex-Juiz Eleitoral Juacyr dos Santos, do TRE/RO, ao argumentar que “a realização de promessas de campanha, as quais possuem caráter geral e usualmente são postas como um benefício à coletividade, não configuram, por si só, o crime de corrupção eleitoral, sendo indispensável que a promessa de vantagem esteja vinculada à obtenção do voto de determinados eleitores.”
O advogado dos irmãos Nazif, Nelson Canedo, comemorou a decisão, e argumentou que de fato faltava justa causa para o recebimento da denúncia, pois a promessa genérica de campanha, direcionada a um número indeterminado de pessoas não configurava crime, pois faz parte do jogo da corrida sucessória a oferta de propostas como plataforma política.
O processo mencionado é do de n. 1576-22.2014.
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