TSE orienta votação em aldeias indígenas

Pelos termos Lei nº 14.021/2020, os povos indígenas são considerados grupos em situação de extrema vulnerabilidade à pandemia provocada pelo novo coronavírus

Marquezan Araújo/Brasil 61
Publicada em 14 de novembro de 2020 às 09:25
TSE orienta votação em aldeias indígenas

Com a pandemia do novo coronavírus, ao longo de 2020, foi discutido se seria viável a realização das eleições municipais deste ano. Após avaliações e consultas, chegou-se conclusão de que era possível a execução do pleito. Contudo, os órgãos e entidades ligados à área da saúde determinaram que, diante do atual cenário, as medidas de proteção contra a Covid-19 ainda seriam necessárias, sobretudo nos dias de votação.

Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu medidas sanitárias para a realização das eleições em aldeias indígenas, com o objetivo de propiciar maior prevenção contra a doença aos participantes do pleito. As medidas estão contidas em portaria publicada pelo TSE e disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Bruno Kanela, de 25 anos, é originário da comunidade kanela do Araguaia, da aldeia Nova Pukanu, localizada no município de Luciara – MT. Ele lamenta que não haverá disponibilidade de urnas eletrônicas no local onde mora e que seu povo terá que se deslocar até outro ponto para votar. No entanto, ele entende que a intenção do TSE é positiva e acredita que as medidas são válidas para proteger as comunidades indígenas da propagação da Covid-19.

“São medidas que devem ser respeitadas pelas pessoas, sobretudo as que irão atuar dentro das comunidades como mesários. Elas devem tomar todos os cuidados estipulados pela Portaria. Que mantenham um distanciamento dias antes de adentrarem às comunidades, usem sempre as máscaras e as viseiras, não compartilharem objetos e que não dialoguem para evitar que as comunidades não venham ser afetadas com a disseminação do coronavírus”, destaca.

Apenas em Mato Grosso, por exemplo, serão 48 pontos de votação em Territórios Indígenas, distribuídos em 30 municípios. A quantidade prevista de eleitores que devem se dirigir até estas seções é de quase 13 mil indígenas. O Exército Brasileiro será o responsável pela segurança em 32 locais indígenas, 14 pela Polícia Federal, e 2 pela Marinha.

Grupo vulnerável

Pelos termos Lei nº 14.021/2020, os povos indígenas são considerados grupos em situação de extrema vulnerabilidade à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral orienta às pessoas que vão entrar em território indígena verifiquem alguns protocolos. Um deles, estabelece que, na semana anterior às eleições é preciso manter, tanto quanto possível, o distanciamento social e os cuidados sanitários para evitar o contágio.

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Para os locais de votação, a recomendação é para evitar comer, beber ou realizar alguma atividade que exija a retirada da máscara. Se, por acaso, haja necessidade de retirada do equipamento de proteção individual do rosto, deve ser mantida uma distância mínima de dois metros das outras pessoas e escolher espaços com ventilação natural.

Esse procedimento, segundo o professor do Departamento de Saúde Coletiva da UNB, Jonas Brant, contribui para que, em caso de haver alguém contaminado, minimizar o tempo de presença do vírus naquele local especificamente.

“A ventilação é um fator chave em todo esse processo. O vírus pode permanecer no ar por algum período e acaba contaminando todo aquele ambiente. Então, se eu tenho troca do ar, tenho uma boa ventilação, mesmo que eu tenha alguém infectado lá, sejam mesários ou eleitores, esse vírus será levado pela troca do ar e isso garante a sanidade daquele ambiente” explica.  

Outra recomendação aos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral é destacada para o momento durante o transporte até o território indígena e enquanto estiverem nas aldeias. Essas pessoas deverão usar máscara e face shield a todo momento, assim como fazer a higienização das mãos com frequência.

Outro ponto importante diz respeito às que apresentarem sintomas da Covid-19 ou tenha sido diagnosticada com a doença. Neste caso, a situação deve ser imediatamente comunicada aos responsáveis à respectiva zona eleitoral para a tomada de providências.

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