TSE rejeita contas de candidato por pagamento irregular com recurso do fundo especial de financiamento de campanha

Colegiado determinou a Hélio Oliveira Soares devolução de R$ 42,4 mil para o Tesouro Nacional

MPF
Publicada em 22 de novembro de 2019 às 10:28
TSE rejeita contas de candidato por pagamento irregular com recurso do fundo especial de financiamento de campanha

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta quinta-feira (21), as contas de campanha do candidato a deputado estadual eleito Hélio Oliveira Soares nas eleições de 2018 pelo Maranhão. O colegiado determinou ainda a devolução ao Tesouro Nacional do valor R$ 42,4 mil oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

No julgamento, os ministros consideraram que houve descumprimento do artigo 40 da Resolução TSE 23.553/2017. A norma estabelece que os gastos eleitorais de natureza financeira, ressalvados os de pequeno vulto, só podem ser efetuados por meio de cheque nominal, transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário ou débito em conta.

Segundo investigações, Hélio Oliveira Soares efetuou pagamento indireto de serviços de militância com dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no valor de R$ 42,4 mil e de outros recursos no valor de R$ 51 mil. Em todos os casos, o repasse foi feito em cheque nominal único ao coordenador de campanha, que repassou os valores aos militantes com apresentação de recibos de pagamentos e lista com os nomes das pessoas.

“Demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada, impede que o Tribunal Superior Eleitoral reafirme a sua orientação jurisprudencial, reformando-se, por conseguinte, o decisum recorrido para que haja a desaprovação das contas em apreço e a determinação para que os recursos irregularmente utilizados sejam devolvidos ao erário”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em manifestação ao TSE. 

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