TST afasta decisão que garantiu estabilidade na CPTM para pessoas com HIV ou câncer
A Justiça do Trabalho não tem competência normativa para deferir a garantia de emprego nesse caso
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de sentença normativa cláusula que conferia estabilidade no emprego a empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Para a maioria dos ministros, a Justiça do Trabalho não tem competência para instituir cláusulas típicas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.
Estabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou procedente o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana relativo à data-base de 2016. Na sentença normativa, fixou a cláusula 72, pela qual a CPTM deve garantir a estabilidade no emprego e o pagamento de salários e demais benefícios aos empregados portadores do vírus do HIV e aos acometidos por câncer, a partir da confirmação da doença até a cura ou a incapacidade total para o trabalho. O deferimento do benefício ocorreu porque a norma constava do acordo coletivo anterior.
Limite
O relator do recurso ordinário da CPTM, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que, de acordo com a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de portador de HIV ou doença grave, em razão dos preconceitos e estigmas que geram. “No caso, porém, o TRT foi além e transformou a presunção em certeza, instituindo estabilidade provisória até a cura da doença”, afirmou.
Natureza negocial
Para o ministro, a presunção de dispensa discriminatória, mesmo para HIV, é polêmica na interpretação do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, sua transformação em garantia de estabilidade extrapola a competência normativa da Justiça do Trabalho, “que estaria adentrando em seara de reserva legal ou negocial”, concluiu.
A decisão foi por maioria, vencidos o ministro Mauricio Godinho Delgado e a ministra Kátia Arruda.
Processo: RO-1001189-58.2016.5.02.0000
Padaria pagará multa por atraso de verbas rescisórias após reversão de justa causa em juízo
Para a 7ª Turma, o empregador deve arcar com as consequências da aplicação equivocada da modalidade da dispensa
TST lamenta profundamente falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa
O Tribunal decretou luto oficial de três dias
Justiça Rápida Digital já realizou mais de 680 atendimentos durante triagem
Balanço parcial aponta que 345 audiências devem ser realizadas durante a operação
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook