TST lança guias para fortalecer combate a assédio, violência e discriminação no trabalho
Materiais específicos para trabalhadores e para gestores de organizações orientam sobre como enfrentar, identificar e agir diante das práticas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, nesta quarta-feira (8), dois guias para orientar pessoas trabalhadoras, gestoras e organizações sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência em ambientes de trabalho.
São o “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e do “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”.
A iniciativa busca fortalecer o combate a essas práticas por meio da conscientização, da orientação sobre condutas abusivas e sobre como lidar com elas. Isso reafirma o compromisso do Tribunal de promover um espaço de trabalho seguro, inclusivo e produtivo. O lançamento ocorreu durante o seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio”.
- Baixe o "Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo - Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações”
- Baixe o guia “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”
O que é e como agir em casos de assédio, discriminação e violência
As cartilhas apresentam, de maneira clara e didática, os principais conceitos relacionados às condutas abusivas e oferecem exemplos de situações de assédio e seus potenciais impactos para as vítimas. Abordam o assédio em diversas formas, inclusive nas condutas relacionadas a características como raça, gênero e orientação sexual. Também orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas. Lembram, ainda, que a identificação do assédio não está vinculada à intenção do agressor, mas sim aos danos físicos, emocionais e profissionais enfrentados pela vítima.
Na versão para gestores, a cartilha detalha distorções gerenciais, técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais.
Além disso, o TST destaca a relevância das normativas internacionais na batalha contra o assédio, entre elas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo práticas baseadas em gênero.
Política da Justiça do Trabalho para enfrentar violência, assédio e discriminação
As cartilhas estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP, e também à Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento do Tribunal nas diretrizes de valorização humana, proibição de discriminação e promoção da saúde no trabalho.
Atuação interna
O TST também conta com uma Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação. Ela se aplica a todas e todos que compõem o Tribunal Superior do Trabalho, inclusive nas modalidades de estágio, aprendizagem, voluntariado e prestação de serviços terceirizados.
Como parte das iniciativas para combater essas condutas agressivas no âmbito do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, também foi lançada, nesta quarta-feira (8), a página do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação.
O portal é destinado ao público interno do TST e do CSJT. Ele reúne orientações, materiais adicionais e canais de acolhimento para vítimas e testemunhas de casos de assédio, violência e discriminação.
STF considera inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PMDF
Decisão segue entendimento do Tribunal para casos semelhantes
Entenda: STF retoma julgamento sobre limitações às indicações políticas para empresas estatais
Ministros discutem restrições a indicação de ministros, secretários e titulares de cargos políticos para conselho de empresas públicas
STJ alinha com STF posição sobre crimes impeditivos do indulto natalino de 2022
Anteriormente à decisão do STF, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, havia concedido liminar para assegurar o benefício ao preso em relação ao crime de receptação
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook