Tudo sobre a profissão de auditor de controle externo nos tribunais de contas
Entenda o que faz um auditor de controle externo do tribunal de contas e saiba como se candidatar a uma vaga
Os tribunais de contas (TCE) desempenham um papel importante na fiscalização financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional de órgãos públicos. Os auditores de controle externo dos tribunais exercem suas funções junto a esses órgãos, ingressando nos tribunais por meio de concurso público.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Piauí abriu vagas para auditor de controle externo e assistente administrativo, por meio do concurso TCE PI. Mas, afinal, quais são as funções desses servidores dentro dos TCEs?
O que faz um tribunal de contas?
Primeiro, é importante entender o funcionamento do tribunal de contas, suas principais atribuições e o papel no contexto da ordem e fiscalização das contas públicas. Como exemplo, vamos falar do Tribunal de Contas do Piauí, mas vale lembrar que cada estado tem seu próprio tribunal de contas.
O Tribunal de Contas do Piauí realiza o trabalho de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional das unidades administrativas dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado do Piauí. Ele tem total autonomia para o cumprimento de sua função técnica de análise e julgamento relacionado ao uso do dinheiro público.
Regulamentado em 1899 e criado pela Constituição Republicana Estadual, o TCE do Piauí foi o primeiro tribunal de contas a ser implantado no Brasil, após a implantação do Tribunal de Contas da União. Hoje, conta com mais de 500 servidores ativos e tem sua sede administrativa na cidade de Teresina.
Qual é a função do auditor de controle externo?
O cargo de auditor externo é um dos vários cargos ocupados pelos servidores públicos que trabalham junto aos tribunais de contas estaduais. A função desses servidores é fiscalizar o uso da receita pública obtida pelo estado por meio da arrecadação de tributos.
Para isso, o servidor realiza investigações técnicas envolvendo a aplicação de recursos financeiros e capital, bem como das políticas públicas que são promovidas pelos órgãos públicos aos quais cabe fiscalizar.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em seu artigo 22, compete aos auditores:
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substituir conselheiros em caso de ausência ou impedimento;
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atuar junto ao plenário e câmaras, presidindo instrução de processos e participando de discussões sobre processos;
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atuar junto à Corregedoria, como auxiliar, exercendo competências previstas no artigo 30 da lei orgânica;
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atuar junto à Ouvidoria, como auxiliar, exercendo as competências previstas no artigo 32 da lei orgânica;
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atuar com a presidência do tribunal, no exercício de suas atribuições, quando solicitado;
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atuar com a unidade de controle interno do tribunal, exercendo as competências previstas no artigo 34 da lei orgânica.
Todas as atividades devem ser exercidas em defesa dos princípios e da ordem jurídica na administração pública. E o auditor, para ocupar o cargo, deve atender os requisitos dispostos em edital. Trata-se de um cargo que exige formação em curso superior.
Em linhas gerais, podemos dizer que o auditor de controle externo do tribunal de contas exerce atividades de caráter técnico de nível superior, incluindo coordenação e execução de serviços de controle externo, inspeções, auditorias, emissão de pareceres e relatórios, instrução de processos, elaboração de estudos, pesquisas, análises, bem como assessoria especializada e atividades administrativas na área de sua competência.
Como se tornar um auditor de controle externo?
Para se tornar auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como de qualquer outro estado que realize seleção por meio de concurso público, será necessário atender a todos os requisitos do edital. Os requisitos do último concurso realizado pelo TCE PI incluem:
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classificação em concurso público nos termos do edital;
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ter nacionalidade brasileira ou, em caso de outra nacionalidade, estar amparado por legislação que reconheça a equiparação;
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idade mínima de 18 anos completos;
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estar em dia com as obrigações eleitorais;
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formação em nível superior com comprovação;
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não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa;
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não estar cumprindo sanção por inidoneidade por órgãos públicos de nível federal, estadual ou municipal;
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não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado;
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estar regular no órgão de conselho de classe correspondente à formação profissional;
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cumprir todas as determinações do edital do concurso público.
As provas, questões e demais requisitos para investidura em cargo de auditor de controle externo de tribunais de contas estão todas descritas no edital. Por isso, o candidato deve consultar o documento para ter acesso a informações precisas sobre o certame.
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