Última sessão ordinária do ano tem 20 processos em pauta
A pauta de julgamento é composta por 20 itens, incluindo o Ato Normativo nº 0004450-49.2019.2.00.0000, que define parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (17/12), às 9h, a 302ª Sessão Ordinária, em Brasília. A pauta de julgamento é composta por 20 itens, incluindo o Ato Normativo nº 0004450-49.2019.2.00.0000, que define parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados.
Outros dois atos normativos tratam de proposta de resolução que traça diretrizes para emissão de documentação civil para pessoas privadas de liberdade (Ato Normativo nº 0009617-47.2019.2.00.0000) e a que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário (Ato Normativo nº0009618-32.2019.2.00.0000).
O Plenário pode julgar ainda três reclamações disciplinares e três pedidos de providência. Também estão pautados dois processos administrativos disciplinares, além de uma consulta, um recurso administrativo em PCA, um recurso administrativo no pedido de reclamação disciplinar, um recurso administrativo em pedido de providência e uma inspeção.
Os interessados podem acompanhar aqui a transmissão ao vivo da 302º Sessão Ordinária.
Sessão extraordinária
Nesta quarta-feira (18/12), a partir das 9h30, o Plenário do CNJ se reúne para a realização da 53ª Sessão Extraordinária, que será presidida pelo ministro Luiz Fux, vice-presidente do CNJ para prosseguimento do julgamento da Reclamação para Garantia das Decisões 0004751-93.2019.2.00.0000. Os conselheiros começaram a analisar o item na 52ª Sessão Extraordinária, ocorrida na última terça-feira (10/12).
Trata-se de processo, com pedido liminar, proposto por José Leonardo Lacerda da Rocha, Luís Marcio Olinto Pessoa, Marcos Claro da Silva e Rodrigo da Costa Dantas, aprovados no 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Os autores alegam que o ato reclamado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP representa descumprimento do entendimento afirmado pelo CNJ em procedimentos semelhantes.
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