“Um leão sem dentes”: assim o mercado enxerga Bolsonaro após 100 dias de governo
Esses grupos dizem que, dado o cenário apontado pelo Datafolha, restam dois caminhos: ou o Planalto se convence da necessidade de composição e tenta alavancar a agenda no Congresso por essa via, ou dobra a aposta e radicaliza o discurso.
Há quem acredite que ele pode dobrar a aposta no radicalismo
Presidentes de partidos e analistas do mercado financeiro compartilharam ontem (7) a mesma dúvida sobre a reação que Jair Bolsonaro deve ter diante do desgaste que os primeiros cem dias de governo causaram ao seu capital político.
Esses grupos dizem que, dado o cenário apontado pelo Datafolha, restam dois caminhos: ou o Planalto se convence da necessidade de composição e tenta alavancar a agenda no Congresso por essa via, ou dobra a aposta e radicaliza o discurso.
O aparente desprezo do presidente e de seus aliados pelos dados levou parte do mercado e da política a colocar suas fichas no segundo e mais conturbado caminho: o da radicalização do discurso.
Um conselheiro de bancos e investidores avalia que Bolsonaro pode ter perdido o timing de maior influência sobre o Congresso e corre o risco de ser visto agora como um “leão sem dentes” —o que seria ruim para a reforma da Previdência.
Esse analista diz que, escorado só em 30% da sociedade —32% classificam o governo como ótimo ou bom—, o presidente terá pouca chance de êxito. Historicamente, PT tem apoio de um percentual semelhante e “hoje ninguém mais tem medo dele”.
TST aplica súmula sobre dispensa discriminatória a caso de executivo com câncer
Por maioria, a SDI-1 entendeu que os motivos econômicos apresentados pela empresa não se sobrepõem a outros valores.
Crise no Poder Judiciário levou à criação do Superior Tribunal de Justiça
“É um tribunal que ficou com um alto conceito perante os brasileiros, tanto é que passou a ser chamado de Tribunal da Cidadania.
Em caso de duplicidade, intimação eletrônica prevalece sobre Diário da Justiça
O relator lembrou que as inovações vieram primeiramente na Lei 11.419/2006, cujo artigo 5ºprevê que as intimações serão feitas em meio eletrônico, dispensando a publicação em diário oficial.
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