Uma ponte para a justiça social na Amazônia
A pavimentação dessa rodovia é fundamental para garantir a dignidade dos amazonenses, promovendo sua integração ao restante do Brasil e assegurando o desenvolvimento econômico e social da região
A luta pela integração nacional é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento do Brasil. Em um país com dimensões continentais, a conexão entre estados e regiões é vital não apenas para o crescimento econômico, mas, sobretudo, para a promoção da justiça social. Um exemplo claro dessa necessidade é a BR-319, único elo rodoviário que liga Amazonas, Rondônia e Roraima ao restante do país.
A pavimentação dessa estrada, há tempos almejada pela população amazonense, enfrenta inúmeros desafios, sendo o mais recente a suspensão judicial da licença ambiental emitida pelo IBAMA. Diante desse cenário, o Conselho Federal da OAB, cumprindo sua missão constitucional de promover a justiça e os direitos fundamentais, decidiu solicitar sua habilitação como amicus curiae na ação movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e na respectiva Ação Civil Pública que discute a suspensão da licença. A OAB pede para que a entidade possa apresentar argumentos em favor da retomada das obras.
A ausência de infraestrutura adequada perpetua o isolamento de milhares de pessoas, comprometendo o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e emprego. Em tempos de crise climática, esse isolamento se agrava ainda mais. A crescente instabilidade climática na região, que causa o cancelamento de voos e torna os rios intransitáveis em períodos de estiagem, evidencia a injustiça de interromper a única solução viável para a mobilidade da população amazonense.
A pavimentação dessa rodovia é fundamental para garantir a dignidade dos amazonenses, promovendo sua integração ao restante do Brasil e assegurando o desenvolvimento econômico e social da região. Além disso, a obra é essencial para garantir o direito de mobilidade, previsto na Constituição, e fomentar a sustentabilidade da economia regional, permitindo o escoamento de produtos e a circulação de pessoas.
A ausência de infraestrutura adequada perpetua o isolamento de milhares de pessoas, comprometendo o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e emprego. Em tempos de crise climática, esse isolamento se agrava ainda mais. A crescente instabilidade climática na região, que causa o cancelamento de voos e torna os rios intransitáveis em períodos de estiagem, evidencia a injustiça de interromper a única solução viável para a mobilidade da população amazonense.
A pavimentação dessa rodovia é fundamental para garantir a dignidade dos amazonenses, promovendo sua integração ao restante do Brasil e assegurando o desenvolvimento econômico e social da região. Além disso, a obra é essencial para garantir o direito de mobilidade, previsto na Constituição, e fomentar a sustentabilidade da economia regional, permitindo o escoamento de produtos e a circulação de pessoas.
O compromisso da OAB, ao atuar como amicus curiae, é assegurar que os direitos dos cidadãos amazonenses sejam respeitados e que a pavimentação da BR-319 seja realizada de maneira célere e responsável, levando em consideração as questões ambientais, mas sem ignorar as necessidades urgentes da população local.
A história do Amazonas, marcada por desafios de infraestrutura e isolamento, é também uma história de resiliência. O povo amazonense merece ter assegurado o direito de mobilidade, acesso à cidadania plena e o respeito à sua dignidade humana. A OAB, ao lado da sociedade, seguirá vigilante e atuante para que essa realidade se concretize.
Convidado deste artigo
Beto Simonetti
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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