União deve implementar plano de contenção da Covid-19 em terras indígenas em 48 horas

O ministro Luís Roberto Barroso atendeu pedido da Articulação dos Povos Indígenas, que informou que não foram implantadas medidas em diversas áreas

STF
Publicada em 02 de dezembro de 2020 às 14:58
União deve implementar plano de contenção da Covid-19 em terras indígenas em 48 horas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que, em até 48 horas, convoque reunião extraordinária a fim de que sejam implementadas, pelo mesmo prazo, barreiras sanitárias para o enfrentamento e o monitoramento da Covid-19 entre os povos indígenas. A decisão atende a ofício da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que foi informada a não implantação de medidas nas Terras Indígenas (TIs) do Alto do Rio Negro, Enawenê Nawê e Vale do Javari. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.

Plano de contenção

Em julho, o ministro, relator da ADPF 709, ajuizada pela Apib, havia determinado que o governo federal adotasse medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas, e a decisão foi referendada pelo Plenário em agosto. As duas versões do plano foram rejeitadas, por serem genéricas e vagas, e, em novembro, Barroso prorrogou até 23/11 o prazo para a apresentação de uma nova versão.

Risco à população indígena

Ao examinar o ofício da Apib, o ministro assinalou que a não implementação das barreiras sanitárias nesses locais coloca em risco a saúde e a vida dos indígenas. Na sua avaliação, a situação é gravíssima, em razão do avanço da pandemia, e, a se confirmar esse quadro, estaria havendo descumprimento da medida cautelar proferida na ADPF. O ministro também observou que, em um Estado de Direito, poucas coisas são tão graves quanto o desrespeito a uma decisão judicial, sobretudo uma decisão do Plenário do STF.

De acordo com a decisão, deverão ser imediatamente identificados a localização, os materiais, os recursos humanos e os demais elementos que integrarão as barreiras a serem implementadas nessas áreas. O Supremo deverá ter informado sobre os pontos de concordância e de divergência para decidir e monitorar a implementação das medidas.

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