URGENTE: Governo de RO decreta emergência por coronavírus e suspende visitas a presos, hospitais e cinema; confira
Veja abaixo as principais medidas a serem adotadas
O governo de Rondônia resolveu adotar medidas para combater o Covid-19 (Coronavírus) e publicou edital decretando estado de emergência por um período de 180 dias. Veja abaixo as principais medidas a serem adotadas:
1 – Os servidores que retornaram de viagem nos últimos dias, de locais onde o vírus já se alastrou, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, devem ficar em casa por um período mínimo de 14 dias sem prejuízo a remuneração;
2 – Os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19, poderão preferencialmente desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado;
3 – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos:
os treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos realizados pelos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual
eventos, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade, com a participação de mais de 100 (cem) pessoas;
as viagens oficiais, exceto quando a sua realização for de extrema necessidade pública, assim declarada pelo Chefe do Poder Executivo;
Também foram suspensos teatros, cinemas, visitas a presos e pacientes, aulas em toda a rede pública e privada
O servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto, regime home office;
CLIQUE AQUI para ler o decreto na íntegra
Fake news: Não é verdade que expediente e prazos processuais foram suspensos em razão do coronavírus
Normativos editados pelo STF e pelo CNJ com medidas de prevenção ao novo coronavírus no âmbito dessas instituições não tratam de prazos processuais ou expedientes nos demais órgãos do Poder Judiciário.
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Na ação, o magistrado entendeu que conforme o art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/97 e com base na alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491/2017, cabe à Justiça Militar do Estado processar e julgar o feito
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