Utilizando novo entendimento, MPRO obtém condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada, em São Miguel do Guaporé

Conforme denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020, os denunciados, um casal proprietário de uma casa lotérica em São Miguel, perseguiu e atropelou uma mulher na área urbana da cidade

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 05 de dezembro de 2024 às 09:25

Utilizando novo entendimento, MPRO obtém condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada, em São Miguel do Guaporé

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve nesta terça-feira (3/12) no Tribunal do Júri condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada. Recentemente incorporado ao regime jurídico brasileiro, o crime consiste no homicídio qualificado, praticado em razão de gênero feminino, com o diferencial de ser configurado quando a vítima não tem relações familiares ou de afetividade com o agressor. Os réus, um homem e uma mulher, foram sentenciados a penas que, somadas, chegam a 24 anos de reclusão.

O julgamento teve a atuação do Promotor de Justiça Mateus Dozza Subtil, que sustentou as qualificadoras do crime – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ser a vítima do gênero feminino, sem relações de proximidade com o réu.

Conforme denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020, os denunciados, um casal proprietário de uma casa lotérica em São Miguel, perseguiu e atropelou uma mulher na área urbana da cidade. Após, um dos acusados – o homem – desembarcou do veículo e atingiu a vítima com golpes de machadinha, utilizando a face não cortante do objeto.

Segundo o que foi apurado, o ataque foi presenciado pela esposa do agressor que o estimulava a matar, tendo ela própria, em certo momento, se apropriado do objeto e atingido a mulher na região da nuca, dessa vez com a parte cortante do instrumento. O casal fugiu do local. A vítima foi socorrida por pessoas que passavam pela região.

De acordo com as investigações, a vítima manteve um relacionamento amoroso com o agressor.

Sentença – Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o corpo de jurados condenou os réus por homicídio qualificado – feminicídio não íntimo, na forma tentada, tendo sido o homem sentenciado a 14 anos e a esposa, a 10 anos de reclusão, ambos em regime inicialmente fechado.

Feminicídio Não Íntimo - O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero. O crime foi enquadrado de forma diferenciada em 2015 com a Lei nº 13.104, que tornou o feminicídio uma qualificadora do homicídio. Em outubro de 2024, o feminicídio se tornou um crime autônomo, o que aumentou a pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão e a pena máxima de 30 para 40 anos.

Utilizando novo entendimento, MPRO obtém condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada, em São Miguel do Guaporé

Conforme denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020, os denunciados, um casal proprietário de uma casa lotérica em São Miguel, perseguiu e atropelou uma mulher na área urbana da cidade

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 05 de dezembro de 2024 às 09:25
Utilizando novo entendimento, MPRO obtém condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada, em São Miguel do Guaporé

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve nesta terça-feira (3/12) no Tribunal do Júri condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada. Recentemente incorporado ao regime jurídico brasileiro, o crime consiste no homicídio qualificado, praticado em razão de gênero feminino, com o diferencial de ser configurado quando a vítima não tem relações familiares ou de afetividade com o agressor. Os réus, um homem e uma mulher, foram sentenciados a penas que, somadas, chegam a 24 anos de reclusão.

O julgamento teve a atuação do Promotor de Justiça Mateus Dozza Subtil, que sustentou as qualificadoras do crime – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ser a vítima do gênero feminino, sem relações de proximidade com o réu.

Conforme denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020, os denunciados, um casal proprietário de uma casa lotérica em São Miguel, perseguiu e atropelou uma mulher na área urbana da cidade. Após, um dos acusados – o homem – desembarcou do veículo e atingiu a vítima com golpes de machadinha, utilizando a face não cortante do objeto.

Segundo o que foi apurado, o ataque foi presenciado pela esposa do agressor que o estimulava a matar, tendo ela própria, em certo momento, se apropriado do objeto e atingido a mulher na região da nuca, dessa vez com a parte cortante do instrumento. O casal fugiu do local. A vítima foi socorrida por pessoas que passavam pela região.

De acordo com as investigações, a vítima manteve um relacionamento amoroso com o agressor.

Sentença – Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o corpo de jurados condenou os réus por homicídio qualificado – feminicídio não íntimo, na forma tentada, tendo sido o homem sentenciado a 14 anos e a esposa, a 10 anos de reclusão, ambos em regime inicialmente fechado.

Feminicídio Não Íntimo - O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero. O crime foi enquadrado de forma diferenciada em 2015 com a Lei nº 13.104, que tornou o feminicídio uma qualificadora do homicídio. Em outubro de 2024, o feminicídio se tornou um crime autônomo, o que aumentou a pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão e a pena máxima de 30 para 40 anos.

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