Vacinas contra Covid-19 protegem, mas não podem conferir “passaporte” para eventos, segundo médico sanitarista e professor do Centro Universitário São Camilo

Então mesmo vacinada, a pessoa pode transmitir. Ela vai ter uma forma frequentemente leve da doença, mas ainda pode sim contrair e transmitir o vírus”

Assessoria
Publicada em 31 de agosto de 2021 às 10:36
Vacinas contra Covid-19 protegem, mas não podem conferir “passaporte” para eventos, segundo médico sanitarista e professor do Centro Universitário São Camilo

O recente decreto da Prefeitura de São Paulo, que exige a apresentação obrigatória do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em eventos com mais de 500 pessoas – o chamado “passaporte da vacina” – parece não ser a melhor estratégia para conduzir a retomada desse setor. O médico sanitarista e professor de Saúde Pública e Epidemiologia do Centro Universitário São Camilo, Sérgio Zanetta, explica que os imunizantes protegem, mas não podem conferir nada parecido com um “passaporte”.  

“As vacinas são uma proteção importante contra a hospitalização, o agravamento e o óbito das pessoas. A vacinação tem sido responsável por ajudar a controlar essa infecção que prevalentemente foi da variante Gama, tanto em São Paulo como no Brasil. Mas a vacina não tem eficácia permanente contra a transmissão de Covid. Então mesmo vacinada, a pessoa pode transmitir. Ela vai ter uma forma frequentemente leve da doença, mas ainda pode sim contrair e transmitir o vírus”, ressalta. 

O sanitarista alerta, ainda, para a necessidade de atenção à densidade de pessoas no ambiente durante um evento. Ele descreve, por exemplo, que se forem reunidas 500 pessoas em um estádio de futebol, pode-se dizer que não há aglomeração. Contudo, se esse mesmo público estiver em um salão de festas, a aglomeração é importante, e eventos desse porte podem se transformar em grandes oportunidades de transmissão.  

O decreto que passa a valer na cidade de São Paulo a partir do dia 1º de setembro é aplicável a shows, feiras, congressos e jogos, onde o participante deverá comprovar ter recebido ao menos uma dose da vacina contra Covid-19. Nesse contexto, Zanetta lembra que uma só dose do imunizante não confere proteção por mais que um ou dois meses.  

“Por isso o passaporte de vacina pode não ser a melhor estratégia para autorizar grandes eventos. Esses eventos podem ser ensaios para promover e disseminar a variante Delta. A exigência do comprovante de vacinação para quem só recebeu essa primeira dose também acaba sendo mais uma decisão administrativa e burocrática”, afirma. 

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