Veja como vai funcionar a Justiça do Trabalho de RO e AC na Semana Santa
Prazos e audiências ficarão suspensos no período de 13 a 15 de abril
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) funcionará em regime de plantão judicial de 13 a 17 de abril de 2022, período que compreende a Semana Santa. De acordo com o calendário institucional de 2022, as atividades administrativas e judiciárias voltam a funcionar normalmente na segunda-feira (18).
Nesse período, o TRT-14 manterá plantão judiciário permanente, que funcionará em 1º e 2º graus de jurisdição com quadro de pessoal composto por desembargador(a), juiz(a) de plantão e oficiais de justiça. Durante o plantão judicial serão recebidos pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
>> Confira aqui a escala do plantão judiciário para a 1ª quinzena de abril
Os feriados regimentais têm amparo no artigo 264 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que define como feriados regimentais, além dos fixados em lei, os seguintes: segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; 11 de agosto (Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, da Magistratura e do Advogado); 28 de outubro (Dia do Servidor Público); 1º (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro (Dia de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada município, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais, segundo a lei federal. Os pontos facultativos, feriados religiosos e nacionais podem ser encontrados na Portaria GP nº 1262, de 14 de dezembro de 2021.
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