Veja o que é permitido e o que é proibido na hora de votar

Como, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, a votação no Brasil se dá eletronicamente, a apuração não demora a começar, e muitos resultados poderão ser conhecidos ainda no domingo

Agência Senado
Publicada em 11 de novembro de 2020 às 09:56
Veja o que é permitido e o que é proibido na hora de votar

No dia 15 de novembro, 147,9 milhões de brasileiros poderão votar para prefeitos e vereadores em 5.568 municípios. Apenas no estado de Mato Grosso haverá a escolha de um senador. A eleição será decidida nesse dia mesmo no caso das cerca de 57 mil vagas para vereador; da vaga de senador e dos cargos de prefeito e vice-prefeito das cidades com menos de 200 mil eleitores.

Como, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, a votação no Brasil se dá eletronicamente, a apuração não demora a começar, e muitos resultados poderão ser conhecidos ainda no domingo.

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Entenda as regras do segundo turno e as modalidades de voto

As cadeiras nas câmaras municipais são disputadas no sistema proporcional, sem direito a coligação entre partidos, enquanto as prefeituras vão ser preenchidas por meio do sistema majoritário, com direito a coligação. A vaga de senador é preenchida igualmente por meio do sistema majoritário.

No sistema proporcional, há uma série de regras para a divisão dos votos pelos partidos e candidatos; na eleição majoritária, ganha quem tiver o maior número de votos, mas há dois tipos de maioria.

Nas cidades de menor porte, só será exigida, para a eleição do prefeito, que o candidato consiga a maioria simples dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Basta que seja um voto a mais do que o segundo colocado. Já nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde não for alcançada a maioria absoluta na votação para prefeito, será realizado um segundo turno no dia 29. Para atingir a maioria absoluta, os candidatos devem conseguir ultrapassar a metade dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

No dia da votação

Horário: das 7h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial.

 

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Veja mais orientações relacionadas à covid-19

A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito deste ano. Conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais.

Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem na lixeira os produtos usados. Seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas.

Cada local de votação tem as suas peculiaridades, porém, como norma geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.

Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.

Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, tem reiterado que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias.

Clique para baixar card com as dicas ao eleitor

Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere também que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a covid-19, como os idosos, será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.

Clique para ver as orientações de segurança para os eleitores

Clique para baixar o cartaz do passo a passo da votação

Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

Fonte: TSE

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Onde votar: na zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título em mãos, pode consultar o local de votação no site do TSE.

Ao todo, são cerca de 95 mil locais de votação em todo o país e 401.950 seções eleitorais.

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Documentos: é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar).

Desde 2018, é possível usar o chamado e-título (saiba mais aqui), um aplicativo para celulares e tablets desenvolvido pelo TSE. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar. Por meio do documento digital é possível, inclusive, justificar o voto e obter o comprovante de votação.

Também desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas eleições, 9.985 pessoas utilizarão esse direito no documento.

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Se não votar: quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

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Como justificar: quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar tem que justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.

Voto em trânsito: só é válido para a eleição presidencial.

Quem deve votar: o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

Cidadãos brasileiros no exterior: para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.

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Acessibilidade: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento especial. Também podem contar com a ajuda de pessoa de confiança no momento de votar.

Prisões e detenções: o eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Já os candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão alargado, começando 15 dias antes da votação e terminando igualmente 48 horas depois do encerramento da eleição.

Lei Seca: esta não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral brasileiro. A decisão de proibir ou não a venda de bebida alcoólica no dia da eleição compete às secretarias de Segurança dos estados e aos tribunais regionais eleitorais.

Na seção eleitoral

Mesários: organizam a seção eleitoral e conduzem a votação. Os mesários não são remunerados, mas recebem auxílio-alimentação e têm direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia de atuação.

Identificação biométrica: diante das medidas sanitárias adotadas em razão da pandemia causada pelo coronavírus, a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.

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Na urna

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O que não fazer no dia da votação

É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.

Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.

É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.

No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.

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