Vereador Everaldo Fogaça comemora liminar que suspende pedágio da nova BR-364 em Rondônia

Vereador Everaldo Fogaça (PSD), participou no último sábado de uma caminhada de protesto contra cobrança abusiva de pedágios da Nova BR 364 em Rondônia

Fonte: Assessoria - Publicada em 29 de janeiro de 2026 às 13:08

Vereador Everaldo Fogaça comemora liminar que suspende pedágio da nova BR-364 em Rondônia

O vereador Everaldo Fogaça (PSD) comemorou publicamente a decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de pedágios na nova BR-364, em Rondônia. A medida foi concedida em Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara Federal Cível da SJRO, e atinge diretamente o trecho concedido por meio do Contrato nº 06/2024.

Para Fogaça, a decisão representa um alívio imediato para a população rondoniense, que vinha sofrendo com o que classificou como “cobrança abusiva em uma rodovia sem duplicação e sem segurança adequada”.

O que diz a decisão judicial

A liminar foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, que reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC): probabilidade do direito e perigo de dano.

Na decisão, o magistrado destacou que:

Houve descumprimento contratual, especialmente da cláusula que exige garantia de segurança do tráfego antes do início da cobrança do pedágio;

O sistema de cobrança Free Flow foi implantado sem estudos adequados da infraestrutura local, em possível violação à Lei nº 10.233/2001;

Não existem meios alternativos de pagamento eficientes, obrigando motoristas a parar, desembarcar e enfrentar totens improvisados;

O modelo foi implantado sem respeitar o prazo mínimo de três meses para informação ao usuário, ferindo o dever de transparência previsto na Lei nº 8.987/1995.

Segundo o juiz, o perigo de dano está no fato de que os valores cobrados seriam irrepetíveis, ou seja, difíceis de devolver aos usuários futuramente.

Diante disso, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, até nova deliberação.

🚛 Apoio do setor produtivo

O vereador Everaldo Fogaça fez questão de destacar os argumentos apresentados pela Aprosoja Rondônia e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, que ingressaram com a ação na Justiça Federal.

Segundo ele, o setor produtivo vem alertando há meses sobre os impactos econômicos negativos da cobrança, que encarecem o transporte, afetam a competitividade e penalizam diretamente quem produz e quem consome.

“A concessão começou errada”, diz Fogaça

Em tom firme, o vereador afirmou que a decisão judicial confirma aquilo que a população já sentia no bolso:

“É um massacre contra o povo rondoniense. Uma BR sem duplicação, sem segurança, usando um sistema Free Flow confuso e abusivo. Essa concessão começou toda errada.”

Fogaça ainda ressaltou que, segundo estimativas apresentadas nos debates públicos, a cobrança chegaria a retirar cerca de R$ 6 milhões por dia dos usuários da BR-364, sem a contrapartida mínima de melhorias estruturais.

Próximos passos

Com a liminar, as concessionárias foram intimadas a suspender imediatamente a cobrança, sob pena de descumprimento judicial. O processo segue em tramitação, e o mérito ainda será julgado.

Enquanto isso, para o vereador Everaldo Fogaça, a decisão marca um ponto de virada:

“A Justiça agiu com serenidade, sensibilidade social e respeito ao povo de Rondônia.”

Vereador Everaldo Fogaça comemora liminar que suspende pedágio da nova BR-364 em Rondônia

Vereador Everaldo Fogaça (PSD), participou no último sábado de uma caminhada de protesto contra cobrança abusiva de pedágios da Nova BR 364 em Rondônia

Assessoria
Publicada em 29 de janeiro de 2026 às 13:08
Vereador Everaldo Fogaça comemora liminar que suspende pedágio da nova BR-364 em Rondônia

O vereador Everaldo Fogaça (PSD) comemorou publicamente a decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de pedágios na nova BR-364, em Rondônia. A medida foi concedida em Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara Federal Cível da SJRO, e atinge diretamente o trecho concedido por meio do Contrato nº 06/2024.

Para Fogaça, a decisão representa um alívio imediato para a população rondoniense, que vinha sofrendo com o que classificou como “cobrança abusiva em uma rodovia sem duplicação e sem segurança adequada”.

O que diz a decisão judicial

A liminar foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, que reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC): probabilidade do direito e perigo de dano.

Na decisão, o magistrado destacou que:

Houve descumprimento contratual, especialmente da cláusula que exige garantia de segurança do tráfego antes do início da cobrança do pedágio;

O sistema de cobrança Free Flow foi implantado sem estudos adequados da infraestrutura local, em possível violação à Lei nº 10.233/2001;

Não existem meios alternativos de pagamento eficientes, obrigando motoristas a parar, desembarcar e enfrentar totens improvisados;

O modelo foi implantado sem respeitar o prazo mínimo de três meses para informação ao usuário, ferindo o dever de transparência previsto na Lei nº 8.987/1995.

Segundo o juiz, o perigo de dano está no fato de que os valores cobrados seriam irrepetíveis, ou seja, difíceis de devolver aos usuários futuramente.

Diante disso, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, até nova deliberação.

🚛 Apoio do setor produtivo

O vereador Everaldo Fogaça fez questão de destacar os argumentos apresentados pela Aprosoja Rondônia e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, que ingressaram com a ação na Justiça Federal.

Segundo ele, o setor produtivo vem alertando há meses sobre os impactos econômicos negativos da cobrança, que encarecem o transporte, afetam a competitividade e penalizam diretamente quem produz e quem consome.

“A concessão começou errada”, diz Fogaça

Em tom firme, o vereador afirmou que a decisão judicial confirma aquilo que a população já sentia no bolso:

“É um massacre contra o povo rondoniense. Uma BR sem duplicação, sem segurança, usando um sistema Free Flow confuso e abusivo. Essa concessão começou toda errada.”

Fogaça ainda ressaltou que, segundo estimativas apresentadas nos debates públicos, a cobrança chegaria a retirar cerca de R$ 6 milhões por dia dos usuários da BR-364, sem a contrapartida mínima de melhorias estruturais.

Próximos passos

Com a liminar, as concessionárias foram intimadas a suspender imediatamente a cobrança, sob pena de descumprimento judicial. O processo segue em tramitação, e o mérito ainda será julgado.

Enquanto isso, para o vereador Everaldo Fogaça, a decisão marca um ponto de virada:

“A Justiça agiu com serenidade, sensibilidade social e respeito ao povo de Rondônia.”

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