Vetadas na íntegra novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas
O texto é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
Foi vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A mensagem de veto foi publicada na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. O texto é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
Na Câmara, a proposta foi aprovada, no dia 6 de dezembro, na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras teriam de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples, segundo dados da Receita Federal.
Temer alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” ao vetar a proposta, em consulta ao Ministério da Fazenda. “Cabe destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido”, que é o Simples Nacional, “não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico”, alegou.
Ele acrescentou que a instituição do Pert-SN deveria ser aprovada primeiramente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que o viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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