Vetado na íntegra o refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas
O PLC 164/2017 - Complementar estabelece condições para parcelamento dos débitos tributários em atraso no Simples Nacional. Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples, segundo dados da Receita Federal.
Foi vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A mensagem de veto foi publicada na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
O PLC 164/2017 - Complementar estabelece condições para parcelamento dos débitos tributários em atraso no Simples Nacional. Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples, segundo dados da Receita Federal.
Temer alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” ao vetar o PLC, em consulta ao Ministério da Fazenda. “Cabe destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido”, que é o Simples Nacional, “não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico”, alegou. Ele acrescentou que a instituição do Pert-SN deveria ser aprovada primeiramente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que o PLC viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O projeto de lei que institui o programa de regularização tributária foi aprovado em 13 de dezembro de 2017 no Senado Federal. Na ocasião, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país.
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