Vice-PGE manifesta-se em duas consultas sobre a realização das Eleições 2020

Principal questionamento é sobre a possibilidade jurídica de realização virtual das convenções partidárias

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 26 de maio de 2020 às 15:25
Vice-PGE manifesta-se em duas consultas sobre a realização das Eleições 2020

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, enviou, nesta segunda-feira (25), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestação em duas consultas sobre as regras nas Eleições 2020. O principal questionamento gira em torno da possibilidade jurídica de realização virtual das convenções partidárias, em virtude das recomendações sanitárias de enfrentamento da pandemia da covid-19. Para Brill de Góes, “as convenções partidárias podem, em tese, ser realizadas de forma virtual, bastando que não contrariem normas insertas nos respectivos estatutos e, ainda, que a Justiça Eleitoral regulamente a possibilidade do uso de livro ata eletrônico”.

Na Consulta 0600460-31, o deputado federal Célio Studart Barbosa (PV/CE) também questiona quais seriam os requisitos técnicos mínimos para o sistema a ser utilizado para a convenção no modo virtual, se após a realização da convenção partidária por meio eletrônico, apenas o envio da ata pela agremiação partidária, devidamente preenchida na forma da lei, à Justiça Eleitoral seria suficiente, e se os presidentes dos partidos podem apresentar as atas das convenções eletrônicas acompanhadas das listas de participantes.

O vice-PGE explica que o art. 8º da Lei das Eleições e o art. 6º, § 3º, da Res.-TSE 23.609/2019, exigem a lavratura da respectiva ata – com lista de presença – em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, a lei não impede o uso de livro ata eletrônico, mas sua materialização depende ainda de regulamentação. Nesse contexto, Brill de Góes afirma que não se pode deixar de assinalar, em primeiro plano, que a lavratura da ata, em livro chancelado pela Justiça Eleitoral, não pode ser dispensada pelo Tribunal Superior Eleitoral. “O registro da ata em livro chancelado – analógico ou eletrônico – é absolutamente indispensável para o fim de assegurar a higidez e a segurança do processo eleitoral, o que impõe, necessariamente, que se responda negativamente à terceira e quarta indagações”, aponta. Sobre a consulta relativa a questões técnicas, o vice-PGE manifesta-se pelo não conhecimento por constituir assunto eminentemente operacional.

O diretório nacional do partido Republicanos questiona, por meio da Consulta 0600479-37, se é possível a mitigação do prazo de 180 dias para emissão de normas pelos partidos políticos no tocante à realização de convenções partidárias no formato virtual. Segundo o parecer, o Ministério Público Eleitoral entende que a resposta ao segundo questionamento deve ser positiva, ressaltando-se, expressamente, o caráter pontual e excepcional da flexibilização e a necessidade de que o TSE fixe prazo razoável para que as alterações estatutárias sejam publicadas.

O Republicanos ainda questiona como se dará a chancela da Justiça Eleitoral na abertura do livro ata para o órgão de direção partidária municipal que ainda não possui esse livro, e como será essa chancela, nos respectivos livros tendo em vista o atendimento remoto da Justiça Eleitoral. Para esses questionamentos, Renato Brill de Góes responde que, se o livro ata for analógico, os diretórios municipais, devem contatar os tribunais por meio do canal de comunicação agendando a entrega e a retirada do livro de atas, observados os protocolos de segurança sanitária. Em caso de livro ata de natureza eletrônica, o vice-PGE opina pelo não conhecimento das indagações, em razão do eminentemente teor operacional do tema suscitado.

Íntegras das consultas 0600460-31 (deputado federal Célio Studart Barbosa) e 0600479-37 (Republicanos)

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