Vilhena: juiz não vê nepotismo em nomeações de prefeita Donadon

MP deve prosseguir com ação popular.

Folha do Sul 
Publicada em 22 de março de 2017 às 10:29
Vilhena: juiz não vê nepotismo em nomeações de prefeita Donadon

Vilhena, Rondônia - Repercutiu em todo o Estado a Ação Popular movida por dois advogados contra a administração da prefeita Rosani Donadon (PMDB), em Vilhena. Os dois profissionais protocolaram a peça, com pedido de liminar da 1ª Vara Civel, mostrando que pelo menos 25 servidores, grande parte nomeados como secretários titulares e adjuntos, galgaram os postos pelo parentesco com a prefeita, o vice, Darci Cerutti (DEM) e alguns vereadores.

Os autores da iniciativa usaram como argumentos julgados de tribunais e até uma lei municipal, que veta a contratação de parentes. Na peça de acusação, os advogados revelam os nomes dos beneficiados pela prática e pedem a exoneração deles. Rosani, conforme a denúncia, mantém em seu primeiro escalão, irmãos, sobrinhos e cunhados.

Ao analisar, de forma ainda preliminar, as denúncias feitas, o juiz Andresson Cavalcante Fecury, deu despacho no qual revela não ter detectado comprovação das práticas ilegais denunciadas. Veja no final do texto a íntegra da manifestação do magistrado.

COMO FICA?

Agora, mesmo que algum dos advogados desista da ação, ela será levada adiante pelo Ministério Público, conforme prevê a lei. O eventual recurso ao Tribunal só será interposto após o juiz vilhenense proferir sentença de mérito no caso.

DESPACHO

Vistos.

Em atenção ao art. 9º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da pretensão ora deflagrada, tendo em vista que, depois de fazer uma análise perfuctória da prefacial, verificou-se que grande parte dos requeridos exercem cargo político e os que não exercem, ou são parentes em grau superior ao prescrito pela Súmula Vínculante 13 do STF (3º grau), ou estão exercendo cargos em outra esfera da administração pública, como cargo público estadual, do qual o agente público ora implicado não detêm atribuição de nomeação.

Segue abaixo o teor da Súmula Vinculante n. 13 do STF, que diz:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Vilhena/RO, 16 de março de 2017.

ANDRESSON CAVALCANTE FECURY

Juiz(a) de Direito

Comentários

  • 1
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    Edvaldo 22/03/2017

    É isso aí, o povo de Vilhena merece . A prefeita está certinha, não tem o que reclamar, faz mais de vinte anos que vejo falar nos Danados e o povo está sempre votando, votando, votando nos danados.

  • 2
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    Tiago 22/03/2017

    Simples a súmula vinculante é bem clara, CARGO ou FUNÇÃO de cargos administrativos e não CARGOS POLÍTICOS, que de acordo com Hely Lopes, são cargos independentes que possui fundamento na própria constituição. Mas nada impede que o parlamento local, aumente o rol de impedimentos... Pode até ser imoral, porém não é ilegal, simples assim..."A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido emA nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • 3
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    EDILSON 22/03/2017

    Parabéns ao povo de Vilhena, que elege sempre excelentes gestores de um clã, revestido e conhecido por condutas ética e moral irretocáveis! Se assim o quer, paciência! O povo tem a cara do seu governante.

  • 4
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    joão carlos 22/03/2017

    SE ISSO NÃO É NEPOTISMO, ENTÃO EU NÃO SEI O QUE É NEPOTISMO, OU SIGNIFICADO DE NEPOTISMO NO DICIONÁRIO ESTÁ ERRADO, PORQUE O QUE MAIS TEM NA PREFEITURA SÃO PARENTE, IRMÃO, CUNHADO, SOBRINHO, PRIMO PAI MÃE. CACHORRO, GATO, PAPAGAIO.

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