Vistorias em ônibus de transporte escolar são iniciadas; inspeções seguem até fevereiro de 2022

Fiscalização de veículos escolares está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deve ser cumprida com rigor primando pela segurança de crianças

Jarlana Serra Davy Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 28 de dezembro de 2021 às 15:10
Vistorias em ônibus de transporte escolar são iniciadas; inspeções seguem até fevereiro de 2022

Período de vistoria escolar para o 1º semestre de 2022 teve início em 15 dezembro e vai até 15 de fevereiro de 2022

As vistorias nos ônibus de transportes escolares para o 1º semestre de 2022, realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), já iniciaram em todas a Ciretrans e Postos Avançados da autarquia no Estado e seguem até o dia 15 de fevereiro, como está disposto na Resolução nº 09/2016/CONSEDIR/DETRAN/RO. A Diretoria Técnica de Fiscalização e Ações de Trânsito (Draft), é a responsável pelas inspeções.

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida, lembra que a fiscalização de veículos escolares, realizada semestralmente, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deve ser cumprida com rigor primando à segurança de crianças e jovens estudantes.

NORMAS GERAIS

  • A vistoria escolar só pode ser realizada exclusivamente nos veículos informados previamente pela Prefeitura, Coordenadoria Regional de Educação (CRE) e/ou Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por meio de  ofício destinado às Ciretrans ou à Diretoria Geral do Detran Rondônia;
  • É terminantemente proibida a realização de vistoria escolar em Ciretran ou Posto Avançado de município diverso daquele em que presta ou prestará serviço de transporte escolar;
  • Se no momento da apresentação de um veículo para vistoria for verificado que existem “restrições escolares” de semestres anteriores, o vistoriador deverá realizar primeiramente a vistoria física no veículo, e se o mesmo estiver regular de acordo com as normas vigentes de trafegabilidade e transporte de estudantes, todas as “restrições escolares” anteriores que houverem deverão ser baixadas sem cobrança de taxas para a baixa, a fim de possibilitar a emissão da “Autorização de Transporte Escolar” atualizada. Caso o veículo apresente alguma irregularidade; sendo, portanto, reprovado, deverá o vistoriador incluir uma nova “restrição escolar” no registro do veículo junto ao Sistema DetranNet indicando o semestre a que se refere, no caso: 2022.1; 
  • Veículos de outras unidades da federação que forem “reprovados” ou considerados “faltosos” deverão ser comunicados à Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI); 
  • Para a realização da vistoria escolar os veículos poderão ser apresentados no local de vistoria por qualquer profissional da empresa ou entidade, não necessariamente o motorista que realiza o transporte de alunos, devendo tão somente apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria equivalente para a condução do veículo;
  • A vistoria escolar poderá ser realizada nas dependências da Ciretran ou Posto Avançado, ou mesmo em outro local acertado pela chefia da Ciretran, como na prefeitura e/ou Batalhão da Polícia Militar, por exemplo.

A “Vistoria Escolar” é diferente de “Fiscalização Escolar”, conforme os seguintes termos: 

  1. Vistoria Escolar: os veículos vão ao Detran para serem inspecionados para obtenção da Autorização de Transporte Escolar, sendo o procedimento gerenciado pela Diretoria Técnica de Veículos (DTV);
  2. Fiscalização Escolar: os agentes de trânsito vão até determinado local para acompanhar a prestação do serviço, devendo realizar as devidas autuações quando necessárias, conforme orientações da Diretoria Técnica de Fiscalização (Dtfat);

O diretor da Dtfat, Welton Roney Nunes Ribeiro, lembra que cada Ciretran deverá manter atualizado o “Relatório de Vistoria Escolar 2022.1” de seu município, reunindo também as informações de vistorias escolares realizadas nos Postos Avançados de sua circunscrição, a fim de que as informações sejam inseridas no relatório geral do Estado a ser encaminhado para os órgãos de controle externo e de fiscalização de trânsito como o Ministério Público (MPRO), Tribunal de Contas (TCE), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar de Rondônia (PMRO).

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