Vítima de acidente de trânsito tem direito à indenização por danos materiais e morais

Segundo o processo , ficou comprovado que houve um acidente de trânsito em 19/10/2019, envolvendo o vendedor e uma mulher (vítima) , no caso do recurso interposto junto ao TJRO, a apelada, que conduzia uma motocicleta

Rondônia Jurídico
Publicada em 25 de maio de 2023 às 17:32
Vítima de acidente de trânsito tem direito à indenização por danos materiais e morais

No processo nº 7000238-58.2021.8.22.0006, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do desembargador Sansão Saldanha, decidiu sobre um caso de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. O vendedor Lucas Pereira Vieira interpôs recurso de apelação buscando a reforma da sentença do juízo de primeiro grau que o condenou ao pagamento de indenização.

Segundo o processo , ficou comprovado que houve um acidente de trânsito em 19/10/2019, envolvendo o vendedor e uma mulher (vítima) , no caso do recurso interposto junto ao TJRO, a apelada, que conduzia uma motocicleta. A perícia criminal concluiu que houve falta de atenção por parte do apelante (Lucas) ao atravessar um cruzamento sinalizado. Além disso, o apelado apresentou sinais de embriaguez no local do acidente.

O tribunal considerou que o apelante foi culpado pelo acidente de trânsito, aplicando a responsabilidade civil subjetiva. Com base nos laudos e exames médicos, constatou-se que a apelada sofreu sequelas em decorrência do acidente, incluindo a retirada do baço e uma cirurgia na face.

O apelante alegou que a cirurgia de retirada do baço ocorreu por erro médico e que as despesas médicas não deveriam ser atribuídas a ele. No entanto, o tribunal considerou que não havia indícios de erro médico e que as despesas foram necessárias devido às lesões causadas pelo acidente.

Diante dessas evidências, o tribunal manteve a condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$11.772,82, referentes às despesas médico-hospitalares. Quanto aos danos morais, o valor de R$11.000,00 fixado pelo juiz de origem foi mantido, levando em consideração a extensão do dano e a capacidade financeira das partes.

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