Vitória da ACEP na Justiça Suspende Cobrança de Imposto para Empresas do Simples Nacional em Rondônia para seus associados

A decisão reconheceu a ilegalidade da cobrança, trazendo alívio financeiro significativo para os associados

Fonte: Alex Sakai - Publicada em 06 de julho de 2024 às 12:09

Vitória da ACEP na Justiça Suspende Cobrança de Imposto para Empresas do Simples Nacional em Rondônia para seus associados

Em uma decisão liminar histórica, a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (ACEP), através de seu Diretor Jurídico Marcelo Estebanez e o advogado Rafael Duck,  conseguiu suspender a cobrança do ICMS diferencial de alíquota sobre mercadorias adquiridas por empresas do Simples Nacional no Estado de Rondônia. A decisão reconheceu a ilegalidade da cobrança, trazendo alívio financeiro significativo para os associados.

O Estado de Rondônia vinha cobrando este imposto na barreira fiscal, o que gerava um encargo extra para as pequenas empresas. No entanto, a liminar, concedida em caráter de urgência, determina que a autoridade fiscal estadual suspenda essa cobrança, até que haja uma decisão final e uma lei que efetive a regulamentação específica.

Essa vitória judicial é um marco para os associados da ACEP, que agora podem operar sem a pressão desse encargo tributário adicional. É importante que os associados fiquem atentos ao desfecho final do processo, pois, uma vez confirmada a ilegalidade da cobrança, será possível requerer a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O mandado de segurança foi impetrado pela ACEP contra o delegado da receita estadual, argumentando que a cobrança do ICMS diferencial de alíquota deveria ser baseada em uma lei estadual específica, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ressalta a necessidade de respeitar o princípio da legalidade tributária, conforme exige a Constituição Federal.

O Simples Nacional, instituído pela Emenda Constitucional 42/2003 e regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, é um regime tributário simplificado que visa reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas. A cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS, sem uma base legal específica, contraria os princípios desse regime.

Essa decisão liminar reforça a segurança jurídica e garante que as empresas do Simples Nacional em Rondônia não sejam oneradas indevidamente. A ACEP continuará acompanhando o processo para assegurar que os direitos dos seus associados sejam plenamente garantidos. A suspensão da cobrança permanece até a publicação de uma lei estadual específica. A Acão teve também colaboração da FECOMÉRCIO e do SIMPI.

Associados, fiquem atentos às próximas etapas e contem sempre com a ACEP para a defesa dos seus direitos tributários.

Vitória da ACEP na Justiça Suspende Cobrança de Imposto para Empresas do Simples Nacional em Rondônia para seus associados

A decisão reconheceu a ilegalidade da cobrança, trazendo alívio financeiro significativo para os associados

Alex Sakai
Publicada em 06 de julho de 2024 às 12:09
Vitória da ACEP na Justiça Suspende Cobrança de Imposto para Empresas do Simples Nacional em Rondônia para seus associados

Em uma decisão liminar histórica, a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (ACEP), através de seu Diretor Jurídico Marcelo Estebanez e o advogado Rafael Duck,  conseguiu suspender a cobrança do ICMS diferencial de alíquota sobre mercadorias adquiridas por empresas do Simples Nacional no Estado de Rondônia. A decisão reconheceu a ilegalidade da cobrança, trazendo alívio financeiro significativo para os associados.

O Estado de Rondônia vinha cobrando este imposto na barreira fiscal, o que gerava um encargo extra para as pequenas empresas. No entanto, a liminar, concedida em caráter de urgência, determina que a autoridade fiscal estadual suspenda essa cobrança, até que haja uma decisão final e uma lei que efetive a regulamentação específica.

Essa vitória judicial é um marco para os associados da ACEP, que agora podem operar sem a pressão desse encargo tributário adicional. É importante que os associados fiquem atentos ao desfecho final do processo, pois, uma vez confirmada a ilegalidade da cobrança, será possível requerer a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O mandado de segurança foi impetrado pela ACEP contra o delegado da receita estadual, argumentando que a cobrança do ICMS diferencial de alíquota deveria ser baseada em uma lei estadual específica, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ressalta a necessidade de respeitar o princípio da legalidade tributária, conforme exige a Constituição Federal.

O Simples Nacional, instituído pela Emenda Constitucional 42/2003 e regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, é um regime tributário simplificado que visa reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas. A cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS, sem uma base legal específica, contraria os princípios desse regime.

Essa decisão liminar reforça a segurança jurídica e garante que as empresas do Simples Nacional em Rondônia não sejam oneradas indevidamente. A ACEP continuará acompanhando o processo para assegurar que os direitos dos seus associados sejam plenamente garantidos. A suspensão da cobrança permanece até a publicação de uma lei estadual específica. A Acão teve também colaboração da FECOMÉRCIO e do SIMPI.

Associados, fiquem atentos às próximas etapas e contem sempre com a ACEP para a defesa dos seus direitos tributários.

Comentários

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    JOSÉ CARLOS FERREIRA 01/08/2024

    Já estava na hora da Associação e seu departamento jurídico, tomar as providências cabíveis, pena que um pouco atrasado, mas, valeu o trabalho e emprenho. Já estamos soterrados de tributos e taxas, tem que parar uma hora, será que a OAB que se intitula muito poderosa, só está para festividades e ganhos de honorários, faça valer o juramento de cada profissional, na defesa da honra, da Lei, da ordem e da JUSTIÇA, temos um DEUS que discorda totalmente destas atitudes políticas tributárias corruptas.

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