VITÓRIA: STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com valor da causa; Advocacia de Rondônia comemora
Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com o valor da causa e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública
“Hoje a força de mais de um milhão e trezentos mil advogadas e advogados esteve presente com Beto Simonetti, no solo sagrado da advocacia, a tribuna, e fez triunfar a lei, o estado democrático de direito”. A afirmação é do presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira, ao saber da decisão, nesta quarta-feira (16), da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu, por maioria, os recursos especiais apresentados pela OAB em que requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com o valor da causa e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.
Na sessão desta quarta-feira, estiveram no STJ para defender os argumentos da OAB o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia. O conselheiro federal por Rondônia Alex Sarkis acompanhou a sessão de julgamento.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna para falar na sessão e levantou questão de ordem na sessão do STJ, fundamental para balizar o entendimento do plenário. “Vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”, apontou Simonetti.
O conselheiro federal Alex Sarkis, que é também procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, destacou que a decisão ratifica direitos dos advogados, já garantidos em lei. “Estamos efusivamente felizes com o resultado dessa batalha. Ver a advocacia voltar a ser devidamente valorizada é motivo de orgulho. O presidente Beto Simonetti costuma dizer que honorário é o oxigênio da advocacia! E assim tratamos. Prerrogativas e honorários serão obsessivamente objeto de nossos esforços. Novas conquistas estão por vir. Vamos avante”, disse o conselheiro federal por Rondônia.
Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro Herman Benjamin.
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