Mantida condenação de empresa que vendeu suplemento alimentar causador de infarto em um consumidor

Conforme o processo, o cliente, após consumir o suplemento alimentar, denominado Bolic Way, com 90 tabletes, além de sofrer o infarto, teve elevação da doença de Displasia Arritmogênica do Ventrículo Direito para um quadro crônico

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 16 de março de 2022 às 16:39
Mantida condenação de empresa que vendeu suplemento alimentar causador de infarto em um consumidor

Decisão colegiada da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, manteve a sentença do Juízo de 1ª grau, que condenou a empresa Thunder Bolt Indústria de Alimentos Ltda. a indenizar um cliente por danos morais e materiais. Ele teve infarto e foi internado por 4 dias, após ingerir três cápsulas de uma substância com alto índice de cafeína, para ganho de massa muscular. As três cápsulas da substância equivalem a 20 xícaras de café ingeridas de uma vez. A empresa deverá pagar 30 mil reais por danos morais e 8 mil e 676 reais por danos materiais.

Conforme o processo, o cliente, após consumir o suplemento alimentar, denominado Bolic Way, com 90 tabletes, além de sofrer o infarto, teve elevação da doença de Displasia Arritmogênica do Ventrículo Direito para um quadro crônico, incurável e progressivo, com risco de morte súbita. Devido à progressão da displasia foi indicado ao consumidor cirurgia para implantação de cardiodesfibrilador (desfibrilador interno). 

Porém, segundo o voto do relator,  desembargador Alexandre Miguel, o laudo pericial não foi conclusivo com relação à displasia, podendo esta ser de causa genética. Por isso, a indenização se refere apenas ao infarto.

Acompanharam o voto do relator durante o julgamento realizado dia 9 deste mês, os desembargadores Isaías Fonseca e Paulo Kiyochi Mori, e o juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks.

Apelação Cível n. 7012167-61.2016.8.22.0007

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