Enunciados dispõem sobre penalidades aos magistrados
CNJ

Enunciados dispõem sobre penalidades aos magistrados

14 de setembro de 2018

De acordo com atos publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no último dia 10/9, aposentadoria não é motivo para suspensão de PAD e tribunais não poderão, sem justificativa ética ou profissional, ultrapassar o período de dois anos em que um magistrado pode ficar em disponibilidade.