Cartórios deverão comunicar certidões cuja mãe for menor de 14 anos, decide Corregedoria do TJRO
Provimento 34/2020 tem a intenção de facilitar apuração de possíveis crimes de estupro
Os cartórios de Registro Civil do Estado de Rondônia deverão comunicar ao Ministério Público do Estado (MP-RO) sobre a lavratura de certidões de nascimento em que o pai ou mãe da criança tiverem menos de 14 anos. A medida foi estabelecida pelo Provimento nº 34/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO), que será publicado na terça-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento foi assinado na quinta (8).
O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, explica que a normativa tem o objetivo de facilitar a apuração de possíveis crimes de estupros que não chegaram à autoridade competente.
“Se uma mãe menor de 14 anos solicita a lavratura de certidão de nascimento para o filho devemos considerar a hipótese de estupro presumido, pois ainda que haja consentimento a relação sexual com pessoa menor de 14 anos sempre será crime. Desta forma, o oficial registrador deverá comunicar a autoridade responsável, neste caso o Ministério Público, para que se inicie uma investigação”, explicou o corregedor.
A edição do provimento foi uma provocação do Ministério Público e traz grandes benefícios para apuração de responsabilidade, especialmente em casos que envolvam abusos de crianças e adolescentes no âmbito familiar, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Fabiano Pegoraro.
“São diversos os casos de abusos sexuais dentro de casa, no âmbito familiar, notadamente comprovados pelos processos que correm na Justiça. Os cartórios irão contribuir para a elucidação de casos que poderiam não ser comunicados às autoridades responsáveis pelas mais diversas razões”, disse o magistrado.
A comunicação obrigatória será incluída no artigo 637-A, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (DGE). O Provimento já está em vigor.
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