Dispensação de medicamentos é ato privativo do farmacêutico, alerta Conselho Federal de Farmácia

Para o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, é flagrante a fragilidade de sustentação técnica e a contradição do parecer em relação ao que se encontra objetivamente expresso no texto do referido Decreto Federal.

Assessoria CFF
Publicada em 21 de junho de 2018 às 13:50
 Dispensação de medicamentos é ato privativo do farmacêutico, alerta Conselho Federal de Farmácia

Considerando a divulgação pelo Conselho Federal de Enfermagem do parecer nº 145/2018, de autoria da conselheira federal de Enfermagem, Irene do Carmo Alves Ferreira, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem a público esclarecer e reiterar que a DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS É E SEMPRE FOI ATO PRIVATIVO DO FARMACÊUTICO, conforme dispõe em seu Artigo 1º, Item 1, o Decreto Federal nº 85.878/81.

Para o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, é flagrante a fragilidade de sustentação técnica e a contradição do parecer em relação ao que se encontra objetivamente expresso no texto do referido Decreto Federal. O COFEN apresenta uma visão unilateral que distorce a natureza do objeto da regulamentação, citando jurisprudência já superada, referente aos dispensários de medicamentos. Com o advento da Lei Federal nº 13.021/14, há um novo paradigma sobre a matéria, a qual supera aquela citada pelo COFEN.

Portanto, não podem os enfermeiros, auxiliares ou técnicos atuar em área não afeta à sua atribuição. Importante observar que o poder judiciário afastou a malfadada tentativa do COFEN em adentrar na área de manipulação, também privativa do farmacêutico (1.Numeração Única: 0033086-45.2001.4.01.3400 – APELAÇÃO CÍVEL N. 2001.34.00.033248-0/DF 2.Numeração Única: 0004807-15.2002.4.01.3400 – APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.34.00.004810-6/DF).

Por fim, é importante registrar que, nos dispensários de medicamentos, há também a dispensação de psicotrópicos e antibióticos, cuja regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define como de responsabilidade exclusiva do farmacêutico, sob pena de aplicação de sanções administrativas e, ainda, de caráter criminal ante a sua inobservância, podendo-se configurar, inclusive, a infringência lei de entorpecentes se praticada por profissional incapaz, além do exercício ilegal da profissão, fato este que está a ser equivocadamente induzido no referido parecer do COFEN, o qual, se não houver a devida retratação, será encaminhado aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis e aplicáveis ao caso.

Comentários

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    j paulo 21/06/2018

    Até concordo com o cuidado que deve ser dado na hora da medicação, mas tudo isso soa como reserva de mercado e quem paga a conta é o usuario pois quem deve prescrever com clareza a medicação é o médico, e dúvidas tem q ser tirada com o medico. Pois essa "dispensação", dispensa comentário, é uma babozeira que qualquer um sabe fazer, desde que saiba ler, principalmente o consumidor que deve verificar de imediato a data de validade do produto, cobrar do médico uma receita legível indicando dosagem, horario, periodo da medicação e etc. Na verdade tudo se resume na "tradução" do garrancho feito pelo médico, e não algo que precise de um especialista para ler uma simples receita. Receita deve ser impressa. Eu ainda tiro todas as dúvidas lendo a bula, desde a parte técnica e sou leigo e nunca tive problema, já fiz sugestão e o medico trocou a medicação. Na verdade o que muda esse país é educação.. Um dia desse me falaram que o crea quer engenheiro assinando projeto ate de curral, que o criador sabe fazer de olho fechado, e dura cem ano. Tudo isso é importante, mas não chega nem perto do verdadeiro problema da saúde nesse país de oportunistas e não de oportunidade.

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