OAB-RO elogia alteração de norma sobre vestimenta para acesso e permanência na Justiça Federal em Porto Velho
Para o presidente Márcio Nogueira, a iniciativa de alterar a norma mostra a disposição de atualização do Poder Judiciário Federal, quanto às regras sobre as vestimentas, evitando que outras mulheres passem pelo constrangimento de terem suas roupas analisadas e/ou até medidas por colaboradores do órgão
Cerca de dois meses após a advogada Joice Level acionar a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Rondônia para garantir seu acesso à Seção Judiciária da Justiça Federal em Porto Velho, o órgão alterou a norma sobre vestimenta que baseou a medida. A partir de agora, será permitida a entrada e permanência de pessoas que estejam devidamente trajadas, “segundo os preceitos de austeridade e de decoro exigidos pelo Poder Judiciário”. A norma anterior vedava o acesso à mulher que estivesse com vestimenta com altura superior a 15cm medidos a partir do joelho. Agora, a decisão de como as advogadas devem estar vestidas é reconhecida à regulação própria, que na forma da Lei n. 9.906/94 cabe à Ordem.
Para o presidente Márcio Nogueira, a iniciativa de alterar a norma mostra a disposição de atualização do Poder Judiciário Federal, quanto às regras sobre as vestimentas, evitando que outras mulheres passem pelo constrangimento de terem suas roupas analisadas e/ou até medidas por colaboradores do órgão.
“Desde o início, a direção da Seção Judiciária de Rondônia da Justiça Federal se prontificou a promover as mudanças necessárias para evitar episódios semelhantes no futuro. Nosso diálogo foi produtivo e agora se consolida com a alteração da norma. Os prédios do Judiciário são o lugar de trabalho da mulher advogada. Permitir o ingresso de advogadas e advogados, estabelecidos pela Constituição como essenciais à Justiça, é fundamental para que os tribunais cumpram seu objetivo e é isso o que a Seção Judiciária em Porto Velho está fazendo. Meu reconhecimento pela atuação sensível e vanguardista”, destacou o presidente Márcio Nogueira.
Márcio ainda destacou a força da advocacia feminina. “Quero parabenizar a advogada Joice Level que, no momento em que percebeu a violação de suas prerrogativas, não se calou. E quero parabenizar e elogiar ainda mais a atitude da Justiça Federal que reconheceu o equívoco, fez um estudo e modificou a regra”, disse.
Entenda o caso
Em junho deste ano, a CDP foi acionada para comparecer à Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Porto Velho, porque a advogada Joice Level tinha sido impedida de entrar no prédio sob a alegação de que a saia que usava era curta demais. Com a intervenção da comissão, foi garantido o acesso.
Dias depois, representantes da Justiça Federal se reuniram com o presidente Márcio Nogueira e informaram que foi criado um comitê para avaliar e estudar possíveis mudanças da norma. Após o estudo, foi publicada a nova redação.
Confira aqui o texto modificado
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Comentários
Tudo é muito lamentável, a atividade do profissional da advocacia é desenvolvia de forma litúrgica. O profissional da advocacia deve ser uma pessoa que use vestimentas compatíveis com a série da atividade profissional. É vergonhoso para o profissional que não use as vestimentas sóbrias para o exercício profissional. O mais triste é ver o presidente da entidade festejando alteração na legislação interna da corte, quando deveria conclamar os seus filiados a observância das normas, e da liturgia que deve ser emprestado a atividade profissional.
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