1° Tribunal do Júri de Porto Velho: réu é condenado a 14 anos de prisão
O crime teria sido cometido a pedido da filha da vítima, que, supostamente, havia sofrido abuso sexual praticado pelo pai e, em razão disso, desejava sua morte
Em júri realizado na última sexta-feira, 10 de setembro, na Comarca de Porto Velho, o Conselho de Sentença condenou Geovani Gomes dos Santos à pena de 14 anos de reclusão, por matar Rosivaldo Cruz Pinheiro, no dia 13 de julho de 2018, num posto de gasolina. Foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Conforme a sentença de pronúncia, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO, Geovani, juntamente com um adolescente, deslocou-se até um posto de gasolina, situado na BR 364, onde a vítima estava trabalhando. Geovani foi o responsável por dirigir o veículo e o adolescente foi o autor dos disparos que mataram Rosivaldo. O crime teria sido cometido a pedido da filha da vítima, que, supostamente, havia sofrido abuso sexual praticado pelo pai e, em razão disso, desejava sua morte.
Indenização
Geovani Gomes também foi condenado ao pagamento de 10 mil reais de indenização por dano moral. O Ministério Público requereu na denúncia que fosse imposta ao réu uma indenização mínima pelos danos suportados com a prática criminosa.
O juiz Áureo Virgílio Queiroz ressaltou na sentença que, uma vez o réu sendo condenado pela prática do crime de homicídio consumado, os danos psíquicos dele derivados são evidentes. “A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no sentido de que se a existência do homicídio e a autoria do réu são incontroversas, surge o dever de indenização”, destacou o magistrado.
Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.
Falso testemunho
O Conselho de Sentença reconheceu, ainda, que duas testemunhas praticaram o crime de falso testemunho. O juiz determinou que as testemunhas fossem encaminhadas à Delegacia de Polícia, para fins de lavratura do auto de prisão em flagrante.Da decisão ainda cabe recurso.
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