1ª Turma revoga liminar que suspendia prisão do goleiro Bruno

A decisão do colegiado determina o restabelecimento da custódia cautelar de Bruno.

STF
Publicada em 25 de abril de 2017 às 14:55

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (25), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 139612, impetrado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza, e revogou a liminar que havia afastado sua prisão preventiva. A decisão do colegiado determina o restabelecimento da custódia cautelar de Bruno.

Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do HC.

Mais informações em instantes.

Comentários

  • 1
    image
    avelino chagas 25/04/2017

    a clara guerra dos egos O advogado querendo ser Deus O promotor achando que é Deus O juiz tendo certeza que é um Deus O ministro do STF, bom a esse a minha imaginação não concebe sua divindade.

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