1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho cumpre pauta de julgamentos do mês de junho

O último julgamento será do caso Chico Pernambuco.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 13 de junho de 2018 às 09:34
1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho cumpre pauta de julgamentos do mês de junho

Teve início no dia 5 de junho a 4ª Reunião Periódica da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho-RO. Na pauta, 8 processos submetidos a julgamento pelo Conselho de Sentença (jurados). As sessões, abertas ao público, são presididas pela juíza de direito Juliana Paula Silva da Costa Brandão. Os trabalhos têm início sempre às 8h30min, em cada sessão agendada.

O júri de maior repercussão é o do dia 19 de junho, no qual serão julgados os acusados de assassinar o prefeito de Candeias do Jamari, Francisco Vicente de Souza, mais conhecido como Chico Pernambuco. Na tentativa anterior de julgamento, em março, houve "estouro de urna", fenômeno que se dá quando não se consegue obter o número mínimo de sete jurados para compor o Conselho de Sentença. Marcos Ventura Brito, Diego Nagata Conceição e Henrique Ribeiro de Oliveira são os réus deste júri.

Resultados

5 de junho – Homicídio privilegiado

Domingos Sávio de Lima Chíxaro foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homicídio privilegiado. Os jurados reconheceram que ele golpeou a vítima Emerson Costa Ramos e, também, deu início ao crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.

 

7 de junho- Homicídio simples

Jamilson Souza Brito foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão pelo crime de homicídio simples. No dia 14 de novembro de 2004, atirou contra a vítima Jeferson Marcos Cândido da Silva, vulgo “Pelado”, ocasionado a morte. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.

 

11 de junho - Feminicídio

Charles Melgueiro Vitor foi condenado a 14 anos de reclusão pelo crime de feminicídio (quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). O conselho de sentença entendeu que o réu praticou o crime contra a vítima pela condição do sexo feminino. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O caso

No dia 14 de novembro de 2017, Charles, com uma corda, esganou Solange Brandão Silva até provocar sua morte por asfixia. Os motivos do crime estariam ligados a um desentendimento conjugal e foi praticado de forma cruel em ambiente familiar. O filho do casal, com apenas 2 anos de idade na época, estava em outro cômodo.

Na sentença, a juíza Juliana Paula Brandão destacou que o crime trouxe também uma consequência extrapenal ao filho do casal, pois este irá enfrentar terríveis dificuldades para superar o trauma emocional desencadeado pela péssima experiência vivida e, também, porque não irá conviver com a mãe e com o pai. “Da mãe, por ter sido brutalmente morta, e do pai, por ter sido segregado de seu coração, de seu convívio e da figura de protetor e herói, como querem todas as crianças. Sendo notória a imensa dificuldade que terá quando crescer para estabelecer laço afetivo e relativamente saudável com aquele que tirou a vida de sua mãe”, destacou a magistrada.

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