2ª Turma nega agravo e mantém punição aplicada a desembargador de Roraima pelo CNJ
O relator rejeitou mais uma vez as alegações da defesa de que o desembargador não poderia ter sido condenado por fatos que haviam sido arquivados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há mais de um ano.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34685, impetrado pelo desembargador Alcir Gursen de Miranda, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conduta incompatível com os deveres da magistratura ao agir de forma parcial em diversas situações envolvendo interesses do grupo político do ex-governador José de Anchieta Júnior.
Na sessão desta terça-feira (28), o relator do processo manteve sua decisão, negando provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa do desembargador, sendo seguido pelos demais ministros presentes à sessão – Gilmar Mendes e Edson Fachin. O relator rejeitou mais uma vez as alegações da defesa de que o desembargador não poderia ter sido condenado por fatos que haviam sido arquivados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há mais de um ano.
O ministro Dias Toffoli reafirmou a posição de preponderância administrativa do CNJ em face dos demais tribunais, com exceção do STF, possuindo atuação correicional originária e autônoma. O relator disse ainda que não cabe ao Supremo rever decisões administrativas tomadas pelo CNJ no regular exercício de suas atribuições constitucionais. Além disso, ressaltou também não ser possível rever fatos e provas constantes dos autos do processo administrativo disciplinar (PAD) por meio de mandado de segurança.
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